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Quem é responsável pela nomeação do Coordenador-Geral de Perícias?
Lei Complementar nº 114/2005 (LOP PC MS)
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Resposta
O Coordenador-Geral de Perícias é nomeado pelo Governador do Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - A Coordenadoria-Geral de Perícias será dirigida pelo
Coordenador-Geral de Perícias, nomeado pelo Governador, escolhido entre os membros da classe especial, em efetivo exercício, integrantes de uma
das carreiras referidas no art. 29 desta Lei Complementar. (redação dada pela Lei Complementar nº 217, de 20 de julho de 2016)
(revogado pela Lei Complementar nº 217, de 20 de julho de 2016)
§ 2º O Coordenador-Geral de Perícias será empossado pelo Governador do
Estado e entrará em exercício em sessão solene, perante o Conselho
Superior da Polícia Civil, havendo a transmissão do cargo pelo antecessor.
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