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Quem pode ser indicado como Coordenador-Geral Adjunto de Perícias?
Lei Complementar nº 114/2005 (LOP PC MS)
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Resposta
O Coordenador-Geral Adjunto de Perícias deve ser escolhido entre os integrantes das carreiras que atuam na área de competência do Coordenador-Geral, sendo necessário que esteja na classe especial e em efetivo exercício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25. - O Coordenador-Geral de Perícias indicará o Coordenador-Geral
Adjunto de Perícias, que será escolhido dentre integrantes das carreiras que atuam na sua área de competência, de classe especial e em efetivo
exercício.
Parágrafo único. O Coordenador-Geral de Perícias será substituído, automaticamente, em seus afastamentos, ausências e impedimentos
eventuais, pelo Coordenador-Geral Adjunto e, na falta deste, por um dos
Diretores dos Institutos que compõem sua estrutura, preferencialmente, pelo que tiver maior tempo de serviço na classe especial.
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