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Quais são as atribuições da Coordenadoria-Geral de Perícias em relação à promoção de eventos e publicações?
Lei Complementar nº 114/2005 (LOP PC MS)
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Resposta
A Coordenadoria-Geral de Perícias é responsável por promover conferências, debates e seminários sobre assuntos de interesse da sua área, além de publicar trabalhos, estudos e pesquisas realizadas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. - À Coordenadoria-Geral de Perícias compete:
I - promover conferências, debates e seminários sobre assuntos de interesse da sua área de atuação e promover a publicação de trabalhos,
estudos e pesquisas realizadas;
II - manter intercâmbio com outros órgãos congêneres do país, com entidades, órgãos, universidades a fim de aperfeiçoar conhecimentos
específicos nas suas áreas de atuação;
III - colaborar com o Sistema Nacional de Segurança Pública, o Poder
Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, por intermédio de seus institutos;
IV - promover a informatização para o perfeito funcionamento de suas unidades operacionais;
V - articular-se com a Academia de Polícia Civil, para propiciar a formação, capacitação e a atualização dos integrantes das carreiras que
atuam sob sua subordinação, no que se refere ao conhecimento técnico-científico;
VI - contribuir na elaboração e na atualização periódica do Regulamento das Atividades Cartorárias, Administrativas e Operacionais da Polícia
Civil - R-12;
VII - por meio do Instituto de Análises Laboratoriais Forense:
a) realizar pesquisas no campo das ciências forenses e ampliá-las, a fim
de aperfeiçoar técnicas preconizadas e criar novos métodos de trabalho, consentâneos com o desenvolvimento tecnológico e científico;
b) realizar perícias laboratoriais relativas a infrações penais nas
áreas de biologia, bioquímica, física, identificação humana relacionada à genética, química, toxicologia, dentre outras ciências correlatas, no
interesse da atividade forense;
c) realizar a atualização, ampliação e o desdobramento das atribuições
no campo pericial, sempre que a estrutura jurídica e a comunidade o exigirem;
VIII - por meio do Instituto de Criminalística:
a) realizar pesquisas no campo da criminalística e perícias criminais,
com exclusividade, em locais de crimes, em materiais, objetos, veículos, bem como identificação de pessoas na área de criminalística, dentre
outras, tendo como objetivos a materialidade, a qualificação da infração penal, a dinâmica e a autoria dos delitos;
b) ampliar o campo de pesquisas, a fim de aperfeiçoar técnicas
preconizadas e criar novos métodos de trabalho, consentâneos com o desenvolvimento tecnológico e científico;
c) realizar a atualização, a ampliação e o desdobramento das atribuições
no campo pericial sempre que a estrutura jurídica e a comunidade o exigirem;
IX - por meio do Instituto de Medicina e Odontologia Legal:
a) realizar perícias, pesquisas e estudos de atividades científicas no
campo da medicina legal e odontologia legal;
b) ampliar o campo de pesquisas, a fim de aperfeiçoar técnicas
preconizadas e criar novos métodos de trabalho, consentâneos com o desenvolvimento tecnológico e científico;
c) realizar a atualização, a ampliação e o desdobramento das atribuições
no campo pericial sempre que a estrutura jurídica e a comunidade o exigirem;
X - por meio do Instituto de Identificação:
a) realizar perícias, pesquisas e estudos de atividades científicas no
campo da identificação civil, criminal e papiloscópica;
b) ampliar o campo de pesquisas, a fim de aperfeiçoar técnicas
preconizadas e criar novos métodos de trabalho, consentâneos com o desenvolvimento tecnológico e científico;
c) a atualização, a ampliação e o desdobramento das funções no campo
papiloscópico sempre que a estrutura jurídica e a comunidade o exigirem;
d) oferecer suporte às ações investigativas, à identificação civil e
criminal de pessoas, análise e descrição de cenários, circunstâncias e condutas criminais no tempo e no espaço;
e) expedir laudos e pareceres técnicos na área papiloscópica e
confeccionar carteiras de identidade e certificar antecedentes criminais;
f) manter equipamentos e tecnologias de apoio à investigação dos
aspectos subjetivos e objetivos das infrações penais;
g) manter a estrutura física e analítica do arquivo datiloscópico e
outros meios ou tecnologias de identificação civil e criminal de pessoas ou cenários criminais.
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