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Quais são algumas das atribuições do Coordenador-Geral de Perícias?

Lei Complementar nº 114/2005 (LOP PC MS)

Quais são algumas das atribuições do Coordenador-Geral de Perícias?
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Resposta

O Coordenador-Geral de Perícias é responsável por supervisionar e coordenar as funções da Coordenadoria, gerir atividades de pessoal e material, assessorar secretários em assuntos pertinentes, aprovar escalas de férias, autorizar indicações de bolsistas, designar ocupantes de funções de confiança e decidir sobre a situação funcional do pessoal sob sua subordinação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - Ao Coordenador-Geral de Perícias compete, dentre outras atribuições conferidas na legislação pertinente:

I - supervisionar, coordenar, controlar, fiscalizar, sistematizar e normatizar as funções institucionais da Coordenadoria-Geral de Perícias;

II - promover a remoção dos servidores lotados na Coordenadoria-Geral e autorizar o afastamento da sede de sua lotação, observadas as
disposições legais;

III - gerir as atividades referentes à administração de pessoal e material, na área de sua competência;

IV - assessorar o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e os outros Secretários de Estado em assuntos de sua competência;

V - aprovar a escala de férias e substituições do Coordenador-Geral
Adjunto e dos Diretores de Instituto;

VI - autorizar as indicações nominais de bolsistas às instituições que promovam cursos, seminários e outras atividades congêneres de interesse
da Coordenadoria-Geral de Perícias;

VII - designar os ocupantes de funções de confiança de direção, chefia, coordenação e assessoramento das unidades que lhe são subordinadas;

VIII - praticar atos necessários à operação das atividades da
Coordenadoria-Geral de Perícias, nos termos da legislação;

IX - decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal ativo que compõe as unidades operacionais e administrativas sob sua
subordinação.

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