Flashcard FC263686
Quem pode ser escolhido como dirigente dos institutos da Coordenadoria-Geral de Perícias?
Lei Complementar nº 114/2005 (LOP PC MS)
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Resposta
Os dirigentes devem ser ocupantes de cargos de Perito Criminal, Perito Médico Legista, Perito Odonto-Legista ou perito papiloscopista, posicionados na classe especial e em efetivo exercício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - Os dirigentes dos institutos que compõem a Coordenadoria-Geral de Perícias serão escolhidos dentre ocupantes de cargos de Perito
Criminal para o Instituto de Criminalística e o Instituto de Análises
Laboratoriais Forense; de Perito Médico Legista ou Perito Odonto-Legista para o Instituto de Medicina e Odontologia Legal, e de perito
papiloscopista para o Instituto de Identificação, posicionados na classe especial e em efetivo exercício.
Parágrafo único. Na impossibilidade da escolha recair em membro da carreira posicionado na última classe, poderá ser designado outro
servidor, em efetivo exercício, da classe imediatamente inferior.
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