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Qual é a principal finalidade da Corregedoria-Geral da Polícia Civil?

Lei Complementar nº 114/2005 (LOP PC MS)

Qual é a principal finalidade da Corregedoria-Geral da Polícia Civil?
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Resposta

A principal finalidade da Corregedoria-Geral da Polícia Civil é defender os direitos e interesses individuais e coletivos, além de promover a correção de erros e abusos cometidos por autoridades e agentes policiais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30. - A Corregedoria-Geral da Polícia Civil, com circunscrição em todas as unidades da Polícia Civil, tem por finalidade atuar na defesa
dos direitos e interesses individuais e coletivos e promover medidas para a correção de erros e abusos das autoridades e agentes policiais,
apurando a responsabilidade funcional, cabendo-lhe, em especial:

I - realizar o acompanhamento sistemático das atividades policiais, objetivando zelar pelo cumprimento da legislação;

II - estabelecer relações com o Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos congêneres, com vista a dinamizar e a harmonizar procedimentos de
sua área de competência;

III - inspecionar os atos procedimentais da Polícia Civil, atuando preventiva e repressivamente, em face das infrações disciplinares e
penais praticadas por seus servidores, conhecendo das requisições e solicitações dos órgãos e entidades de controle externo;

IV - instaurar sindicâncias, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios de sua competência e, com exclusividade, processos
administrativo-disciplinares, assegurando o contraditório e a ampla defesa;

V - propor a aplicação de penalidade, nos limites de sua competência, observado o procedimento legal;

VI - proceder e acompanhar a correição ordinária ou extraordinária, nos serviços desenvolvidos pelos diversos órgãos e unidades da Polícia
Civil, para fiscalização e orientação disciplinar, atuando como órgão preventivo e de controle interno;

VII - afastar preventivamente, pelo prazo máximo de trinta dias, por decisão fundamentada do Corregedor-Geral de Polícia Civil, membros das
carreiras da Polícia Civil, para fins de correição ou outro procedimento investigatório;

VIII - convocar servidores dos quadros da Polícia Civil, para os fins necessários ao cumprimento de suas competências;

IX - manter o registro e controle dos antecedentes funcionais e disciplinares dos servidores dos quadros da Polícia Civil;

X - zelar para que sejam publicados os atos de sua competência;

XI - acompanhar os resultados da avaliação do estágio probatório dos integrantes das carreiras da Polícia Civil, nos termos da legislação;

XII - efetivar a declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo disciplinar que envolva membros da Polícia Civil;

XIII - dar o devido andamento nas representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas à lesão ou ameaça de lesão, por
ação ou omissão de membro da Polícia Civil.

§ 1º Sempre que constatar omissão da autoridade ou agente competente, cumpre à Corregedoria-Geral da Polícia Civil a instauração de
sindicância, procedimento administrativo disciplinar, e avocar aqueles já em curso para corrigir-lhes o andamento, inclusive para a aplicação
da penalidade administrativa cabível.

§ 2º No desempenho de suas funções, a Corregedoria-Geral poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridade, informações,
auxílios e garantias necessários ao desempenho de suas atribuições.

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