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Quais são os requisitos para a promoção de um Agente de Polícia Judiciária para uma classe superior?

Lei Complementar nº 114/2005 (LOP PC MS)

Quais são os requisitos para a promoção de um Agente de Polícia Judiciária para uma classe superior?
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Resposta

Os requisitos incluem estar na 2ª referência da classe, ter 1.460 dias de efetivo exercício na segunda referência, concluir o curso de aperfeiçoamento exigido, ter pelo menos 70% da média nas avaliações de desempenho, não ter punição disciplinar ou condenação criminal, e submeter-se à avaliação psicológica e física ocupacional.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 91 - -D. A promoção para as carreiras Agente de Polícia Judiciária,
Perito Oficial Forense e Agente de Polícia Científica da Polícia Civil consiste na movimentação entre classes e referências imediatamente
superiores, dentro do respectivo cargo e ocorrerá alternadamente pelos critérios desta Lei Complementar e de regulamento expedido por ato do
Chefe do Poder Executivo, devendo o servidor atender aos seguintes requisitos: (redação dada pela Lei Complementar nº 337, de 1º de
novembro de 2024)

I - para efeito da promoção com mudança de classe: (redação dada pela
Lei Complementar nº 315, de 20 de julho de 2023)
a) estar na 2ª referência da classe, no caso em que esta tenha mais de
uma referência; (acrescentada pela Lei Complementar nº 290, de 16 de dezembro de 2021)
b) contar com 1.460 (mil, quatrocentos e sessenta) dias de efetivo
exercício na segunda referência da classe em que o policial civil estiver posicionado, apurados até 1º de setembro do ano em que se
realizar a promoção; (redação dada pela Lei Complementar nº 315, de 20 de julho de 2023)
c) concluir, com aproveitamento, o curso de aperfeiçoamento exigido;
(acrescentada pela Lei Complementar nº 290, de 16 de dezembro de 2021)
d) contar com, pelo menos, 70% (setenta por cento) da média das
pontuações obtidas nas avaliações de desempenho; (acrescentada pela Lei
Complementar nº 290, de 16 de dezembro de 2021)
e) não possuir em seus assentos funcionais punição disciplinar, exceto
se reabilitado mediante procedimento específico previsto nesta Lei
Complementar; (acrescentada pela Lei Complementar nº 290, de 16 de dezembro de 2021)
f) não possuir condenação criminal, salvo se reabilitado nos termos da
lei penal; (acrescentada pela Lei Complementar nº 290, de 16 de dezembro de 2021)
g) submeter-se à avaliação psicológica e física ocupacional.
(acrescentada pela Lei Complementar nº 324, de 19 de dezembro de 2023)

II - para efeito da promoção com mudança de referência na mesma classe, nas classes com mais de uma referência: (acrescentado pela Lei
Complementar nº 290, de 16 de dezembro de 2021)
a) contar com 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício na
primeira referência da classe em que o policial civil estiver posicionado, apurados até 1º de setembro do ano em que se realizar a
promoção; (redação dada pela Lei Complementar nº 315, de 20 de julho de
b) contar com, pelo menos 70% (setenta por cento) da média das
pontuações obtidas nas avaliações de desempenho; (acrescentada pela Lei
Complementar nº 290, de 16 de dezembro de 2021)
c) não possuir em seus assentos funcionais punição disciplinar, exceto
se reabilitado mediante procedimento específico previsto nesta Lei
Complementar; (acrescentada pela Lei Complementar nº 290, de 16 de dezembro de 2021)
d) não possuir condenação criminal, salvo se reabilitado nos termos da
lei penal. (acrescentada pela Lei Complementar nº 290, de 16 de dezembro de 2021)

Parágrafo único. Para o caso de promoção da terceira classe para a segunda classe, não se aplica o critério de tempo na referência, sendo
que o interstício previsto na alínea b do inciso I deste artigo será contado da data do posicionamento na terceira classe. (redação dada pela
Lei Complementar nº 315, de 20 de julho de 2023)

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