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Quais atos devem ser publicados anualmente na primeira quinzena de setembro relacionados aos policiais civis?

Lei Complementar nº 114/2005 (LOP PC MS)

Quais atos devem ser publicados anualmente na primeira quinzena de setembro relacionados aos policiais civis?
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Resposta

Devem ser publicados as listas dos policiais civis que atendem aos requisitos para mudança de classe e referência, os resultados da avaliação individual de desempenho e a lista dos policiais civis que concluíram o curso de aperfeiçoamento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 98. - Deverão ser publicados, anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro, os seguintes atos: (redação dada pela Lei Complementar nº
315, de 20 de julho de 2023)

I - listas dos policiais civis que atendem aos requisitos de interstícios exigidos tanto para a mudança de classe quanto para a
mudança de referência na mesma classe, conforme o cargo; (redação dada pela Lei Complementar nº 290, de 16 de dezembro de 2021)

II - resultados da avaliação individual de desempenho; (acrescentado pela Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 2018)

III - lista dos policiais civis que concluíram, com aproveitamento, do curso de aperfeiçoamento. (acrescentado pela Lei Complementar nº 247, de
6 de abril de 2018)

§ 1º Na realização da avaliação de desempenho, as Comissões Permanentes de Avaliação não ficarão adstritas à Ficha Individual de Desempenho,
devendo ouvir os chefes imediatos e mediatos, atual e anterior, sem prejuízo de outros meios, ao longo do período da respectiva avaliação.
(redação dada pela Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 2018)

(revogado Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 2018)

(revogado Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 2018)

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