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Quais são as situações em que o afastamento do policial civil é considerado de efetivo exercício?

Lei Complementar nº 114/2005 (LOP PC MS)

Quais são as situações em que o afastamento do policial civil é considerado de efetivo exercício?
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Resposta

O afastamento do policial civil é considerado de efetivo exercício em diversas situações, incluindo férias, casamento ou luto, deslocamentos a serviço, participação em júri, convocação para o serviço militar, exercício de função designada, missões ou estudos autorizados, licenças de saúde, licença gestante ou adotante, licença por doença na família, faltas por doença comprovadas e exercício de mandato eletivo em entidade classista.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 108. - Será considerado de efetivo exercício o afastamento do policial civil no exercício do respectivo cargo, em virtude de:

I - férias;

II - casamento ou luto, até oito dias:

III - deslocamentos a serviço e trânsito para nova sede;

IV - participação em júri, atendimento de convocação para o serviço militar e outros serviços obrigatórios por lei;

V - exercício de função do governo por designação do Governador ou do
Presidente da República;

VI - missão ou estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional, quando o afastamento houver sido autorizado pelo Governador;

VII - licença para tratamento da própria saúde, inclusive por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, na forma desta Lei
Complementar;

VIII - licença à servidora gestante ou adotante;

IX - licença por motivo de doença em pessoas da família; cônjuge, filhos, pai, mãe ou irmão, na forma da lei;

X - até três faltas, durante o mês, por motivo de doença devidamente comprovada mediante atestado médico;

XI - exercício de mandato eletivo em entidade classista de defesa dos interesses de integrantes das carreiras da Polícia Civil.

§ 1º Para os efeitos do inciso VII, acidente em serviço é o dano físico ou mental que sofre o policial civil em razão do exercício de suas
atribuições ou os agravos em decorrência deste.

§ 2º O acidente em serviço ou a doença profissional serão confirmados em laudo elaborado pela perícia médica oficial onde deverão ficar
estabelecidos, rigorosamente, a sua caracterização e o nexo causal com o exercício de atribuições do cargo, podendo participar da comissão de
avaliação perito médico-legista.

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