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Quando a diária é devida ao servidor público?
Lei Complementar nº 114/2005 (LOP PC MS)
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Resposta
A diária é devida quando o servidor se afasta da sede a serviço, seja para outro município, para fora do Estado ou do País.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 129. - A diária é devida por dia de afastamento da sede a serviço, conforme valores fixados em regulamento aprovado pelo Governador.
Parágrafo único. A diária é devida quando o deslocamento for para outro município, para fora do Estado ou do País.
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