Flashcard FC263806
Quais são as consequências para o Policial Civil que se afastar do município onde exerce suas atividades sem autorização?
Lei Complementar nº 114/2005 (LOP PC MS)
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O Policial Civil que se afastar do município sem autorização superior comete uma infração que pode resultar em sanções disciplinares.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 156. - Ao Policial Civil é defeso:
I - afastar-se em serviço do município onde exerce suas atividades, sem autorização superior;
II - agir, no exercício da função, com deslealdade;
III - apresentar-se, ao trabalho ou em público, alcoolizado, ou fazer uso de substâncias que determinem dependência física ou psíquica ou
ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço;
IV - atribuir ou permitir que se atribua à pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos policiais;
V - coagir ou aliciar subordinados à pratica de atos contrários aos preceitos éticos e aos deveres do cargo;
VI - criar animosidade, velada ou ostensiva, entre subalternos e superiores ou entre colegas, ou indispô-los de qualquer forma;
VII - doar ou ceder distintivo ou carteira de identidade funcional, arma, algema ou qualquer outro objeto do acervo patrimonial;
VIII - deixar de atender a chamamento da justiça ou de autoridade administrativa quando regularmente intimado, salvo se justificado;
IX - deixar de concluir, nos prazos legais ou regulamentares, sem motivos justos, inquéritos policiais, sindicâncias, atos ou processos
administrativos, ordens de serviços, laudos periciais;
X - deixar de tratar os superiores hierárquicos e os subordinados com deferência e urbanidade;
XI - deixar, sem justa causa, de submeter-se à inspeção médica determinada em lei ou por autoridade competente;
XII - desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão judicial;
XIII - dirigir-se, referir-se, portar-se ou apresentar-se perante seu superior, de modo desrespeitoso ou sem a observância do princípio
hierárquico;
XIV - divulgar ou propiciar a divulgação, por meio da imprensa falada, escrita ou televisada, sem autorização da autoridade competente, notícia
ou fatos de caráter policial ou relativos aos policiais civis;
XV - esquivar-se, na ausência de autoridade competente, de atender a ocorrências passíveis de intervenção policial que presencie ou de que
tenha conhecimento imediato, mesmo fora da escala de serviço;
XVI - exercer, mesmo nas horas de folga, qualquer outro cargo, função ou emprego não permitidos em lei;
XVII - eximir-se ou negligenciar no cumprimento de suas obrigações funcionais;
XVIII - faltar com assiduidade ou pontualidade habituais ao exercício do cargo e função;
XIX - fazer uso indevido de documento funcional, arma, algema ou bens da repartição ou cedê-los a terceiros;
XX - interceder maliciosamente, em favor de parte;
XXI - intitular-se funcionário ou representante de repartição ou unidade policial a que não pertença a fim de obtenção de vantagens ou eximir-se
de responsabilidade;
XXII - lançar, intencionalmente, em registros oficiais papéis ou quaisquer expediente, dados errôneos ou incompletos que possam induzir a
erro, bem como inserir neles anotações indevidas;
XXIII - manter relações de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, com pessoas de má reputação, exceto em razão de serviço;
XXIV - participar de atividade comercial ou industrial exceto como acionista, cotista ou comanditário;
XXV - permutar o serviço, sem expressa permissão da autoridade competente;
XXVI - portar-se de modo inconveniente em lugar público ou acessível ao público;
XXVII - praticar atos que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a instituição ou função policial;
XXVIII - praticar usura em qualquer de suas formas;
XXIX - registrar boletim de ocorrências, apresentar queixa ou representação infundadas contra superiores hierárquicos, pares e ou
subordinados;
XXX - simular doença para esquivar-se do cumprimento do dever;
XXXI - dar opinião ou emitir conceitos desfavoráveis aos superiores hierárquicos, pares e ou subordinados;
XXXII - tomar parte em jogos proibidos, ou jogar os permitidos, em recinto policial, de modo a comprometer o trabalho e ou a dignidade
funcional;
XXXIII - usar de violência desnecessária ou maus tratos no exercício da função;
XXXIV - usar no trabalho vestuário incompatível com o decoro das funções;
XXXV - utilizar, ceder, ou permitir que outrem usem objetos arrecadados, recolhidos ou apreendidos pela polícia, ou não os entregar com a
brevidade possível, a quem de direito, fora os permitidos;
XXXVI - valer-se do cargo com o fim ostensivo ou velado de obter proveito de natureza político-partidário ou de qualquer natureza, para
si ou para outrem.
Parágrafo único. A falta a dia de aula dos cursos da Academia de Polícia
Civil, equivalerá, para todos os efeitos, à ausência ao serviço, salvo se causada por motivo justo, comunicada e inequivocadamente evidenciada
em tempo hábil, por meio de prova idônea apresentada até às quarenta e oito horas imediatamente seguintes.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em