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Qual é a pena aplicada para faltas leves no serviço policial civil?

Lei Complementar nº 114/2005 (LOP PC MS)

Qual é a pena aplicada para faltas leves no serviço policial civil?
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Resposta

A pena aplicada para faltas leves é a repreensão, que deve ser registrada por escrito no assentamento individual do servidor.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 170. - A pena de repreensão será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor policial civil,
destina-se às faltas que, não constituindo expressamente objeto de qualquer outra sanção, consideradas de natureza leve.

§ 1º Serão punidas com pena de repreensão, as transgressões disciplinares de natureza leve.

§ 2º São consideradas de natureza leve as transgressões previstas no art. 155, desde que não constituam ou qualifiquem outra transgressão
disciplinar e as dos incisos I, VIII, XII, XIII, XVIII, XXIII, XXVI,
XXVII, XXVIII e XXXVI, do art. 156 desta Lei Complementar.

§ 3º Havendo conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa.

§ 4º A conversão da pena de suspensão em multa será na proporção de cinqüenta por cento por dia de subsídio, obrigando-se, neste caso, o
policial civil a permanecer em serviço.

§ 5º O valor do desconto da multa não excederá a vinte por cento do subsídio mensal.

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