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Em quais situações pode ser promovida a sindicância no âmbito do processo administrativo disciplinar?
Lei Complementar nº 114/2005 (LOP PC MS)
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Resposta
A sindicância pode ser promovida como uma etapa preliminar do processo administrativo disciplinar ou quando a instauração do processo não for obrigatória, especialmente se a falta não resultar em pena superior a trinta dias de suspensão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 181. - Promove-se a sindicância:
I - como preliminar do processo administrativo disciplinar;
II - quando não for obrigatória a instauração, desde logo, de processo administrativo disciplinar ou a falta não ensejar pena superior a trinta
dias de suspensão.
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