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Qual é o prazo para a instauração da sindicância administrativa após o conhecimento do fato pela autoridade competente?
Lei Complementar nº 114/2005 (LOP PC MS)
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Resposta
A sindicância administrativa deve ser instaurada no prazo de cinco dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 187. - A sindicância administrativa deverá ser instaurada no prazo de cinco dias do conhecimento do fato pela autoridade competente ou do
recebimento da portaria designativa, cuja peça inaugural constará de relato sucinto do fato, se possível mencionando a data, local,
circunstâncias dos fatos, determinando ainda a adoção das primeiras medidas e juntada de documentos já obtidos e oitivas de testemunhas.
§ 1º Na fase instrutória deverão ser ouvidas as testemunhas, juntados documentos e laudos, assegurada a defesa prévia e alegações finais do
sindicado, concluindo com relatório da autoridade ou comissão propondo as medidas cabíveis à autoridade competente para decidir.
§ 2º Os prazos de defesa serão de cinco dias contado da notificação e, quando houver mais de um sindicado, o prazo será comum, permanecendo os
autos à disposição dos sindicados para consultas ou requerimento de cópia de peças.
§ 3º O relatório final deverá conter sucinto relato do que foi apurado, especificar as provas produzidas, confrontando-as com a defesa
apresentada e as contraprovas e concluirá evidenciando seu entendimento e apontando a irregularidade cometida, individualizando a autoria,
especificando os dispositivos violados e propondo a pena a ser aplicada, seu arquivamento ou instauração do processo disciplinar.
§ 4º Em qualquer fase da sindicância administrativa, se ficar evidenciado falta funcional em que a pena seja superior a trinta dias de
suspensão, os autos serão encaminhados à autoridade competente propondo a instauração de processo administrativo, indicando os fundamentos
fáticos e jurídicos da proposta.
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