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Como são contados os prazos previstos nesta Lei Complementar?
Lei Complementar nº 114/2005 (LOP PC MS)
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Resposta
Os prazos começam a contar a partir do dia seguinte à publicação ou da ciência do interessado, e se o início ou fim cair em feriado ou dia sem expediente, considera-se o primeiro dia útil seguinte.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 191. - Os prazos previstos nesta Lei Complementar contar-se-ão do dia imediato à sua publicação ou da ciência do interessado e, recaindo seu
início ou fim em feriado ou dia sem expediente, o primeiro dia útil seguinte.
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