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Qual é o objetivo do processo administrativo disciplinar instaurado para policiais civis?

Lei Complementar nº 114/2005 (LOP PC MS)

Qual é o objetivo do processo administrativo disciplinar instaurado para policiais civis?
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Resposta

O objetivo é apurar ações ou omissões de policiais civis que sejam passíveis de punição disciplinar.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 194. - Instaurar-se-á o processo administrativo disciplinar, a fim de se apurar a ação ou omissão de policial civil puníveis disciplinarmente.

§ 1º Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. (acrescentado
pela Lei Complementar nº 229, de 10 de novembro de 2016)

§ 2º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade
responsável. (acrescentado pela Lei Complementar nº 229, de 10 de novembro de 2016)

§ 3º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. (acrescentado pela Lei
Complementar nº 229, de 10 de novembro de 2016)

§ 4º A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo. (acrescentado pela Lei Complementar nº 229,
de 10 de novembro de 2016)

§ 5º O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo secretário. (acrescentado pela Lei Complementar nº 229,
de 10 de novembro de 2016)

§ 6º Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
(acrescentado pela Lei Complementar nº 229, de 10 de novembro de 2016)

§ 7º Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause danos
ao interessado ou à Administração. (acrescentado pela Lei Complementar nº 229, de 10 de novembro de 2016)

§ 8º Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão corregedor, cientificando-se o interessado se outro for o local de
realização. (acrescentado pela Lei Complementar nº 229, de 10 de novembro de 2016)

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