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Quem preside o processo administrativo na Polícia Civil?
Lei Complementar nº 114/2005 (LOP PC MS)
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Resposta
O processo administrativo é presidido por um Delegado de Polícia.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 197. - O processo administrativo será presidido por Delegado de
Polícia e realizado por comissão integrada por Delegados de Polícia e membros de carreira da Polícia Civil, estáveis e de classe nunca
inferior à do processado, designados pelo Corregedor-Geral da Polícia
Civil. (redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro de
Parágrafo único. Quando o processo administrativo envolver apuração de falta disciplinar de policiais civis da área de atuação da
Coordenadoria-Geral de Perícias, o Corregedor-Geral deverá solicitar ao seu titular a indicação de pelo menos um servidor da mesma carreira do
processado para compor a comissão.
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