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Qual é o prazo mínimo para a citação do processado antes da audiência inicial?
Lei Complementar nº 114/2005 (LOP PC MS)
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Resposta
O processado deve ser citado com pelo menos setenta e duas horas de antecedência em relação à audiência inicial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 199. - O presidente da comissão, elaborará a portaria vestibular em que serão esclarecidos os motivos do procedimento e os dispositivos
legais tidos como violados, autuados a mesma as demais peças preexistentes, designará dia e hora, para audiência inicial, e
determinará a citação do processado e a notificação do denunciante, se houver, e das testemunhas.
§ 1º O processado será citado pelo menos setenta e duas horas antes da audiência inicial por uma das seguintes formas:
I - pessoalmente, mediante recibo por mão própria;
II - se estiver em outro município do Estado, pessoalmente, mediante recibo por mão própria, ou por intermédio do respectivo superior
hierárquico ou Delegado de Polícia local, ao qual será encaminhada pelo correio ou meio próprio equivalente da Polícia Civil, com cópias da
citação e da portaria inicial, mediante recibo por mão própria do processado.
§ 2º A remessa pelo correio será feita por carta registrada, juntando-se ao processo o comprovante de sua entrega ao destinatário.
§ 3º Se estiver em lugar certo e conhecido de outro Estado, pelo correio, com as cautelas exigidas no parágrafo anterior.
§ 4º Não sendo encontrado o processado e ignorando-se seu paradeiro, será citado por edital publicado três vezes seguidas no órgão oficial,
com prazo de dez dias para comparecimento, a contar da data da última publicação.
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