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Quem pode ordenar diligências durante o processo?
Lei Complementar nº 114/2005 (LOP PC MS)
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Resposta
O presidente da comissão pode ordenar diligências que considerar convenientes, seja por iniciativa própria ou a pedido do processado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 211. - Em qualquer fase do processo, poderá o presidente da comissão ordenar diligências que se lhe afigurar convenientes, de ofício ou a
requerimento do processado.
Parágrafo único. Sendo necessário o concurso de técnicos ou peritos oficiais, o presidente da comissão requisitá-los-á quem de direito,
observados, também, em relação a eles, os impedimentos a que se refere o art. 207 do Código do Processo Penal.
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