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Qual é o prazo para que o processado ou seu defensor apresentem razões de defesa após a fase probatória?

Lei Complementar nº 114/2005 (LOP PC MS)

Qual é o prazo para que o processado ou seu defensor apresentem razões de defesa após a fase probatória?
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Resposta

O prazo é de dez dias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 213. - Encerrada a fase probatória, dar-se-á vista dos autos ao processado ou a seu defensor, no prazo de dez dias, para apresentar
razões de defesa.

§ 1º O primeiro prazo referido neste artigo contar-se-á em dobro quando houver mais de um processado.

§ 2º Não tendo sido apresentada a defesa, o presidente da comissão designará para oferecê-las, defensor dativo.

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