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Quais são os prazos para um policial civil solicitar reabilitação após ter recebido penas específicas?

Lei Complementar nº 114/2005 (LOP PC MS)

Quais são os prazos para um policial civil solicitar reabilitação após ter recebido penas específicas?
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Resposta

Os prazos variam conforme a pena aplicada: seis meses após a publicação da pena de repreensão, um ano após o término da pena de até 30 dias de suspensão, e dezoito meses após o término da pena de suspensão superior a 30 dias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 228. - O policial civil que obtiver bom comportamento, por meio da ficha de assentamentos funcionais e parecer fundamentado com conclusão
favorável do chefe imediato, poderá requerer sua reabilitação ao
Conselho Superior da Polícia Civil, observados os seguintes prazos:
(redação dada pela Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 2018)

I - 6 (seis) meses contados: (redação dada pela Lei Complementar nº 315, de 20 de julho de 2023)
a) da publicação oficial no Boletim da Policia Civil (BPC), ou no
Boletim Reservado da Policia Civil (BRPC), ou no Diário Oficial
Eletrônico, quando tiver sido aplicada pena de repreensão; (acrescentada pela Lei Complementar nº 315, de 20 de julho de 2023)
b) do efetivo recolhimento, quando tiver sido aplicada pena de multa
originária; (acrescentada pela Lei Complementar nº 315, de 20 de julho de 2023)

II - 1 (um) ano, contado do término do cumprimento da pena, na hipótese de ter sido aplicada pena de até 30 (trinta) dias de suspensão; (redação
dada pela Lei Complementar nº 315, de 20 de julho de 2023)

III - 18 (dezoito) meses, contados do término do cumprimento da pena, quando tiver sido aplicada pena de suspensão superior a 30 (trinta)
dias. (redação dada pela Lei Complementar nº 315, de 20 de julho de

§ 1º Cabe ao requerente fazer prova e juntar todos os documentos necessários previstos neste artigo e seus incisos, ao solicitar sua
reabilitação perante o Conselho Superior da Polícia Civil. (acrescentada pela Lei Complementar nº 315, de 20 de julho de 2023)

§ 2º O prazo para reabilitação da pena convertida em multa será o correspondente a pena aplicada em dias de suspensão, iniciando-se sua
contagem a partir do recolhimento integral da multa. (acrescentada pela
Lei Complementar nº 315, de 20 de julho de 2023)

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