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Quais são as atribuições de um Perito Papiloscopista em relação à coleta e análise de impressões papilares?

Lei Complementar nº 114/2005 (LOP PC MS)

Quais são as atribuições de um Perito Papiloscopista em relação à coleta e análise de impressões papilares?
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Resposta

O Perito Papiloscopista é responsável por coletar impressões papilares em locais de crime, realizar análises e elaborar laudos periciais, supervisionar e coordenar trabalhos relacionados à identificação papiloscópica, desenvolver novos métodos de trabalho e prestar informações criminais, entre outras funções.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 262 - -A. Ao Perito Papiloscopista compete: (acrescentado pela Lei
Complementar nº 337, de 1º de novembro de 2024)

I - executar o levantamento de impressões papilares em locais de crime, a fim de analisá-las e de interpretá-las em laboratórios, realizar
perícias papiloscópicas e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames, assim como elaborar laudos dos
exames periciais realizados, quando requisitados pela autoridade competente; (acrescentado pela Lei Complementar nº 337, de 1º de
novembro de 2024)

II - supervisionar, coordenar, orientar, revisar e executar trabalhos papiloscópicos, relativamente à tomada de impressões papilares, coleta,
análise, classificação, pesquisas e arquivamento de informações;
(acrescentado pela Lei Complementar nº 337, de 1º de novembro de 2024)

III - colher impressões digitais em pessoas vivas ou mortas, para fins de identificação papiloscópica civil e criminal, classificar, comparar
impressões papilares e realizar as buscas no arquivo datiloscópico e nos sistemas automatizados de identificação de impressão digital, inclusive
em cadáveres e realizar a consequente elaboração do laudo necropapiloscópico; (acrescentado pela Lei Complementar nº 337, de 1º de
novembro de 2024)

IV - elaborar exames laboratoriais referentes a impressões papilares e à identificação cível e criminal, emitir pareceres técnicos, dirimir
dúvidas e solucionar questões sobre identificação papiloscópica;
(acrescentado pela Lei Complementar nº 337, de 1º de novembro de 2024)

V - supervisionar, coordenar, dirigir, orientar e executar, quando necessário, o atendimento ao público e a coleta de impressões digitais e
de informações, para fins de emissão de carteiras de identidade e de certidões de antecedentes; (acrescentado pela Lei Complementar nº 337,
de 1º de novembro de 2024)

VI - desenvolver estudos e novos métodos e técnicas de trabalho pericial, no campo da identificação papiloscópica, e pesquisas
laboratoriais e de informática, na busca de aperfeiçoamento e de aprimoramento do sistema de identificação civil e criminal;
(acrescentado pela Lei Complementar nº 337, de 1º de novembro de 2024)

VII - prestar informações criminais, com base no cadastro legal, mediante autorização da autoridade competente, organizar e manter
registros atualizados dos arquivos de identificação civil e criminal;
(acrescentado pela Lei Complementar nº 337, de 1º de novembro de 2024)

VIII - realizar trabalhos fotográficos necessários à execução de perícias papiloscópicas de locais de crime e executar fotos de
indiciados e, de acordo com a descrição do depoente e utilizando recurso técnico-científico, preparar retrato falado de suspeito ou de pessoa
procurada, para fins de investigação policial; (acrescentado pela Lei
Complementar nº 337, de 1º de novembro de 2024)

IX - fazer coleta de impressões digitais e de fragmentos digitopapilares em locais de ocorrência de crime e realizar confronto das impressões
coletadas com as do seu próprio acervo, quando requisitado pela autoridade policial. (acrescentado pela Lei Complementar nº 337, de 1º
de novembro de 2024)



(revogado pela Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 2018)

(revogado pela Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 2018)

(revogado pela Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 2018)

(revogado pela Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 2018)

(revogado pela Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 2018)

(revogado pela Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 2018)

(revogado pela Lei Complementar nº 177, de 25 de junho de 2013)

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