Flashcard FC272516
Quais são algumas das competências da Polícia Civil conforme a legislação mencionada?
Legislação Específica da PC MS
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Resposta
A Polícia Civil é responsável por formalizar inquéritos policiais, realizar ações de inteligência, coletar e analisar dados, organizar serviços de registro de armas, manter sigilo em investigações, zelar pela segurança pública, atender requisições do Judiciário, e desenvolver ações de prevenção criminal, entre outras atribuições.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º - À Polícia Civil, através da Diretoria-Geral, órgão de execução programática da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme definido no artigo 22, inc. II da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, alterada pela Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002, com regime jurídico disciplinado pela Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, compete:
I - Formalizar, com exclusividade, o inquérito Policial, o termo circunstanciado de ocorrência e outros procedimentos apuratórios das infrações administrativas e criminais, exceto as militares;
II - Realizar ações de inteligência destinadas a instrumentar o exercício de Polícia judiciária e de apuração de infrações penais, na esfera de sua competência, observados os direitos e garantias individuais;
III - Realizar coleta, busca, estatística e análise de dados de interesse Policial, destinados a orientar o planejamento e a execução de suas atribuições;
IV - Organizar, executar e manter os serviços de registro, cadastro, controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, bem como expedir licença para as respectivas aquisições e portes, na forma da legislação pertinente;
V - Manter, nos inquéritos Políciais e nos termos da lei, o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade;
VI - Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo ou participando de medidas de proteção à sociedade e aos indivíduos;
VII - Atender às requisições do Poder Judiciário e do Ministério Público, cumprir mandado de prisão e os de busca e apreensão, e fornecer informações necessárias à instrução do processo criminal;
VIII - Organizar e manter, com exclusividade, cadastro atualizado de pessoas procuradas, suspeitas e ou indiciadas pela prática de infrações penais e as que cumprem pena no sistema penitenciário estadual;
IX - manter o serviço de estatística de maneira a fornecer informações precisas e atualizadas sobre o índice de criminalidade;
X - fiscalizar jogos e diversões públicas, bares, boates, bem como a de hotéis e similares, além de outras atividades comerciais sujeitas à fiscalização do poder de Polícia, expedindo, quando cabível, o alvará de funcionamento;
XI - adotar as providências necessárias para preservar os vestígios e provas das infrações penais, colhendo, resguardando e interpretando indícios ou provas de infrações penais e de sua autoria;
XII - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;
XIII - atuar no recrutamento e seleção, promover a formação, o aperfeiçoamento e o desenvolvimento profissional e cultural dos Políciais civis, observadas às políticas, diretrizes e normas de gestão dos recursos humanos do Poder Executivo;
XIV - definir princípios doutrinários e técnicas que visem a promover a segurança pública por meio da ação Policial eficiente;
XV - desenvolver o ensino, pesquisas e estudos permanentes para garantir a melhoria das ações de preservação da ordem pública e repressão dos ilícitos penais;
XVI - apoiar e cooperar, de forma integrada, com os órgãos municipais, estaduais e federais de segurança pública, de maneira a garantir a eficácia de suas atividades;
XVII - realizar ações de inteligência destinadas à prevenção criminal e a instrumentalizar o exercício da Polícia judiciária e preservação da ordem e segurança pública, na esfera de sua competência;
XVIII - participar, com reciprocidade, dos sistemas integrados de informações relativas aos bancos de registro de dados disponíveis nos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como naqueles situados no âmbito da iniciativa privada de interesse institucional e com vistas à manutenção da ordem e segurança pública;
XIX - organizar e executar serviços de identificação civil e criminal;
XX - manter intercâmbio operacional e de cooperação técnico-científica com outras instituições Políciais, para cumprimento de diligências destinadas à investigação e à apuração de infrações penais, à instrução de inquéritos Políciais e a outros procedimentos, instrumentos e atos oficiais;
XXI - organizar, executar e manter serviços de estudo, análise, estatística e pesquisa Policial sobre a criminalidade e a violência, inclusive mediante convênio com órgãos congêneres e entidades de ensino superior;
XXII - Exercer, além das competências previstas na Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, outras atribuições que lhe sejam conferidas em leis e ou regulamentos.
Parágrafo único. A Diretoria-Geral da Polícia Civil atuará orientada pelas diretrizes e princípios fundamentais definidos na Lei nº 2.152, de 2000, alterada pela Lei nº 2.598, de 2002 e Decreto nº 10.192, de 4 de janeiro de 2001.
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