Flashcard FC272544
Quais são as principais competências do Departamento de Polícia Especializada?
Legislação Específica da PC MS
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Resposta
O Departamento de Polícia Especializada é responsável por coordenar e executar atividades relacionadas a infrações penais, realizar atividades de Polícia Judiciária, promover eventos sobre segurança e prevenção ao tráfico de drogas, estabelecer intercâmbio com órgãos de políticas públicas sobre drogas, manter parcerias para prevenir o comércio ilegal de psicotrópicos, sugerir a criação ou extinção de unidades policiais e manter o Diretor-Geral informado sobre assuntos relevantes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 35. - Ao Departamento de Polícia Especializada, diretamente subordinado à Diretoria-Geral da Polícia Civil, compete:
I - Coordenar, orientar, fiscalizar e executar as atividades relativas: a) Às infrações penais contra a vida, o patrimônio, a ordem política e social, o consumidor, a mulher, o idoso, a infância e a juventude;
b) A defraudações, falsificações e crimes fazendários;
c) A captura e Polícia interestadual;
d) À prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes e drogas afins, matérias-primas ou plantas destinadas à sua preparação, ressalvados o tráfico internacional e as infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme que, na forma do Decreto n° 761, de 19 de fevereiro de 1993 e do disposto no inciso II do
§ 1° do art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, incumbem à Polícia Federal;
II - Realizar, através das Delegacias Especializadas, as atividades de Polícia Judiciária;
III - Promover conferências, debates, estudos e seminários sobre assuntos relativos à Polícia especializada e a segurança da comunidade, bem como a prevenção, fiscalização e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de narcóticos, buscando seu constante aperfeiçoamento e eficácia;
IV - Estabelecer contínuo e permanente intercâmbio com o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e demais órgãos correlatos, objetivando a troca de informações;
V - Manter parceria com os órgãos próprios do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, no sentido de prevenir o comércio ilegal de psicotrópicos;
VI - Manter o contínuo e permanente intercâmbio com o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, nos termos da legislação e convênios vigentes;
VII - Proceder a estudos e sugerir a criação, ativação, desativação e extinção de unidades Políciais no âmbito do Departamento;
VIII - Manter o Diretor-Geral informado sobre os assuntos de relevância na sua área de atuação;
IX - Executar outras atividades correlatas.
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