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Quais são as atribuições das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em Campo Grande?

Legislação Específica da PC MS

Quais são as atribuições das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em Campo Grande?
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Resposta

As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em Campo Grande são responsáveis por atender, registrar e apurar infrações penais relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher, crimes de feminicídio, e crimes que atentem contra a dignidade sexual de mulheres, além de exercer outras atividades correlatas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 46. - As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, diretamente subordinadas ao Departamento de Polícia Especializada, com circunscrição no Município de Campo Grande, têm as seguintes atribuições:
I - atender, registrar e apurar: a) as infrações penais que configurem violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente de orientação sexual, decorrente de qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, bem como qualquer dano ou ameaça de dano moral ou patrimonial, nos termos da Lei Federal n 11.340, de 7 de agosto de 2006; (acrescentada pelo Decreto nº 16.133, de 17 de março de 2023)
b) os crimes de feminicídio, consumados ou tentados, conforme conduta descrita no art. 121,
§ 2º, inciso VI, e
§ 2º-A, do Código Penal (Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940); (acrescentada pelo Decreto nº 16.133, de 17 de março de 2023) c) os crimes que atentem contra a dignidade sexual de mulheres, havendo ou não vínculo doméstico ou familiar; (acrescentada pelo Decreto nº 16.133, de 17 de março de 2023)
III - exercer outras atividades correlatas.
§ 1º É de atribuição da Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher o atendimento das infrações penais elencadas nas alíneas do inciso I do caput deste artigo, quando praticadas contra transexuais mulheres, assim compreendidas as pessoas que possuem identidade de gênero feminino, independentemente do sexo biológico, orientação sexual ou de alteração de registro civil.
§ 2º Havendo concorrência de duas ou mais infrações penais prevalecerá a atribuição da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher para o registro e a apuração de todos os fatos típicos noticiados, quando:
I - a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (conexão instrumental); ou
II - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração (continência subjetiva).
§ 3º Nos casos descritos no
§ 2º deste artigo, não havendo representação ou requerimento da ofendida nos crimes de ação penal pública condicionada ou de ação penal privada, respectivamente, o crime remanescente deverá ser encaminhado à Delegacia com atribuição para o feito.
§ 4º As atribuições do plantão da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher serão definidas por portaria conjunta do Delegado-Geral de Polícia Civil e dos Diretores de Departamento de Polícia Especializada e de Departamento de Polícia da Capital, com posterior encaminhamento ao Conselho Superior da Polícia Civil para análise e deliberação.

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