Flashcard FC272565
Qual é a principal função da Delegacia Especializada de Combate a Crimes Rurais e Abigeato?
Legislação Específica da PC MS
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Resposta
A principal função da Delegacia é reprimir e investigar crimes patrimoniais relacionados à atividade rural, especialmente o abigeato e outros delitos que afetam o agronegócio.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 58 - -A. À Delegacia Especializada de Combate a Crimes Rurais e Abigeato (DELEAGRO), diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada (DPE), com circunscrição em todo o Estado e atuação concorrente com as Delegacias Municipais de Polícia, compete:
I - reprimir e exercer as atividades de polícia judiciária e de investigação criminal dos seguintes delitos de maior repercussão: a) crimes patrimoniais relacionados a semoventes domesticáveis de produção, especialmente o abigeato; (acrescentada pelo Decreto nº 15.659, de 27 de abril de 2021)
b) demais crimes patrimoniais relacionados à atividade rural, especialmente os que tenham por objeto material a subtração de insumos, defensivos e maquinários agrícolas; (acrescentada pelo Decreto nº 15.659, de 27 de abril de 2021)
II - atuar nos delitos decorrentes de conflitos agrários, nos quais haja violência, em cooperação com demais instituições e órgãos, ressalvada a competência federal;
III - prestar apoio às demais unidades policiais na apuração dos delitos contra o agronegócio, desde que tal apoio tenha sido por estas solicitado, aprovado pelo Diretor de Departamento e autorizado pelo Delegado-Geral;
IV - coordenar, orientar, prevenir e exercer, com apoio das Delegacias Municipais de Polícia, ações permanentes para o combate aos delitos relacionados à atividade rural;
V - identificar e monitorar associações criminosas especializadas em crimes relacionados à atividade rural;
VI - centralizar e difundir dados, denúncias e estatísticas sobre crimes rurais;
VII - promover parcerias: a) com órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, especialmente com a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) e com entidades com competência congênere em âmbito municipal, estadual e federal voltadas à Defesa Sanitária, Animal e Vegetal; (acrescentada pelo Decreto nº 15.659, de 27 de abril de 2021)
b) com empresas, cooperativas, produtores e trabalhadores rurais, visando à repressão de crimes que se enquadrem no âmbito de suas atribuições; (acrescentada pelo Decreto nº 15.659, de 27 de abril de 2021)
VIII - promover palestras e capacitações, visando à prevenção do abigeato e o estabelecimento de procedimentos operacionais padrão no trato com os semoventes domesticáveis de produção;
IX - mapear as estradas e as propriedades rurais por meio de georeferenciamento, para fins de análise criminal e de formulação de políticas eficazes no combate aos delitos rurais;
X - promover cursos específicos voltados à atividade-fim, em parceria com os sindicatos, as associações e os produtores rurais;
XI - criar e manter banco de dados atualizado sobre veículos boiadeiros, empregadores e empregados, condutores de comitivas, motoristas de caminhões, com fotos, marcas, dados geográficos, raças bovinas e outros dados de relevância;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Consideram-se como crimes de abigeato de maior repercussão:
I - aqueles de autoria desconhecida, em quantidade superior a 50 (cinquenta) cabeças de semoventes domesticáveis de produção;
II - demais delitos relacionados à atividade rural, cujos objetos materiais subtraídos tenham valores superiores a 2000 (duas mil) Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), na data do fato.
XIII-B Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DERCC)
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