Flashcard FC272566
Qual é a principal função da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos?
Legislação Específica da PC MS
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A principal função da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos é exercer a polícia judiciária e investigar crimes que envolvem o uso de tecnologia da informação e a internet.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 58 - -B. À Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DERCC), diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada (DPE), com circunscrição em todo o Estado e atuação concorrente com as demais unidades policiais, compete o exercício das funções de polícia judiciária e de investigação criminal referente à apuração das infrações penais praticadas a partir do uso ou do emprego de meios ou de recursos tecnológicos de informação ou do uso da rede mundial de computadores.
§ 1º À DERCC compete:
I - apurar as seguintes infrações penais: a) crimes econômicos e patrimoniais praticados por meio cibernético, cujos requisitos serão definidos por portaria expedida pelo Delegado-Geral da Polícia Civil; (acrescentada pelo Decreto nº 16.614, de 25 de abril de 2025)
b) crimes contra a honra e a liberdade individual praticados por meio cibernético, quando por determinação do Diretor do Departamento de Polícia Especializada. (acrescentada pelo Decreto nº 16.614, de 25 de abril de 2025)
II - assumir e conduzir as investigações de infrações penais cometidas por meio da internet ou com o uso de recursos tecnológicos de informação que, mesmo não sendo de sua atribuição inicial, exijam investigação especializada e sejam encaminhadas de ofício pelo Diretor do DPE ou mediante deferimento de pedido fundamentado das demais unidades policiais.
§ 2º Entende-se por investigação especializada aquela em que a autoria delitiva seja desconhecida e esteja presente uma das seguintes circunstâncias:
I - utilização de métodos técnicos avançados ou sofisticados que exijam conhecimentos específicos em tecnologia da informação;
II - envolvimento de organização criminosa definida em lei.
§ 3º A critério do Diretor do Departamento de Polícia Especializada ou do Delegado-Geral, determinadas infrações penais poderão ser apuradas por investigação especializada.
§ 4º A DERCC poderá atuar:
I - nas investigações de infrações penais não alcançadas por sua atribuição de ofício;
II - em casos de apoio à investigação realizada por outra unidade policial, quando solicitado.
§ 5º A DERCC fornecerá às demais unidades policiais suporte, orientação e assistência técnica necessárias à execução de ações de prevenção e repressão aos delitos cibernéticos, expedindo-se procedimento operacional padrão.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em