Flashcard FC272588
Quais são as competências da Seção de Repressão a Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista?
Legislação Específica da PC MS
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Resposta
A Seção é responsável por desenvolver atividades de polícia judiciária relacionadas a crimes ambientais e contra turistas, efetuar apreensões, requisitar laudos periciais, integrar ações com outros órgãos, comunicar medidas administrativas, propor projetos de controle e fiscalização, encaminhar relatórios, prestar atendimento ao turista estrangeiro, realizar treinamentos, orientar sobre prestadores de serviços, realizar rondas em áreas turísticas e executar outras atribuições conforme determinação superior.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 84. - À Seção de Repressão a Crimes ambientais e de atendimento ao turista, diretamente subordinada ao Delegado Regional, compete:
I. Desenvolver todas as atividades de Polícia Judiciária, para apuração dos crimes ambientais contra a fauna, ordenamento urbano e o patrimônio cultural e crimes contra a administração ambiental, conforme previsto na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, bem como os crimes praticados contra a integridade física, moral e patrimonial do turista;
II. Efetuar a apreensão de animais, peixes, aves, produtos, subprodutos e instrumentos utilizados e/ou relacionados com as infrações penais descritas no inciso anterior, dando-lhe a destinação segundo os critérios estabelecidos na Lei supracitada;
III. Requisitar Laudos Periciais de constatação de danos ao meio ambiente e ao turista e outros necessários à materialização da infração penal;
IV. Integrar ações com a Polícia Militar Ambiental, com órgãos federais e do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, com a Capitania dos Portos do Ministério da Marinha, instituições públicas e privadas e demais órgãos ligados a área ambiental e turística, com o objetivo de prevenir, conscientizar a população e reprimir os crimes contra o meio ambiente e contra o turista;
V. Comunicar os órgãos oficiais de proteção ambiental e de turismo, para a adoção das medidas administrativas pertinentes, quando for o caso;
VI. Apresentar e propor projetos de controle, fiscalização e repressão aos crimes ambientais e praticados contra o turista;
VII. Encaminhar relatórios diários e mensais exigidos pela Delegacia Regional, pelo Departamento ou pela Diretoria-Geral;
VIII. Prestar atendimento ao turista estrangeiro por meio de integração com a Polícia Federal e Consulado;
IX. Realizar treinamentos relativos à área de pessoal, bem como firmar parcerias com as Prefeituras e órgãos oficiais de turismo visando propiciar melhor atendimento ao turista;
X. Orientar o turista no tocante a contratação de prestadores de serviços cadastrados no órgão oficial de turismo, bem como de empresas com credibilidade no mercado;
XI. Realizar rondas nas proximidades de hotéis e nos pontos de concentração de turista, bem como por ocasião de eventos como congressos e peças teatrais;
XII. Objetivar a efetividade e pronto atendimento, proporcionando serviço qualificado e informatizado nos atendimentos de delitos, promovendo a integração entre as Delegacias e rapidez dos serviços;
XIII. Executar outras atribuições afins ou por determinação superior.
Subseção V Seção de Expedição de Alvarás
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