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Qual é a competência das Delegacias de Atendimento à Mulher em relação às Delegacias Especializadas da capital?

Legislação Específica da PC MS

Qual é a competência das Delegacias de Atendimento à Mulher em relação às Delegacias Especializadas da capital?
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Resposta

As Delegacias de Atendimento à Mulher possuem a mesma competência das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher da capital.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 87. - As Delegacias de Atendimento à Mulher, instaladas no âmbito do Departamento de Polícia do Interior, possuíndo circunscrição em toda área do município que lhe empresta o nome, subordinam-se administrativamente de forma direta à Delegacia Regional de Polícia respectiva tendo a mesma competência das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher da capital, definida neste Decreto.
Parágrafo único. O Delegado-Geral e o Diretor do Departamento de Polícia do Interior ficam autorizado a editar portaria conjunta dispondo sobre o atendimento, o registro e a apuração de infrações penais praticadas em desfavor de crianças e de adolescentes pelas Delegacias de Atendimento à Mulher, com posterior encaminhamento ao Conselho Superior da Polícia Civil para análise e deliberação.

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