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Quais são algumas das competências da Coordenadoria de Assuntos Educacionais na Academia de Polícia Civil?

Legislação Específica da PC MS

Quais são algumas das competências da Coordenadoria de Assuntos Educacionais na Academia de Polícia Civil?
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Resposta

A Coordenadoria de Assuntos Educacionais é responsável por coordenar as atividades das seções subordinadas, acompanhar a evolução das ciências relacionadas à segurança pública, programar eventos acadêmicos, supervisionar o desempenho de professores e alunos, e administrar a biblioteca e o museu, entre outras funções.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 128. - À Coordenadoria de Assuntos Educacionais, dirigida por Delegado de Polícia, diretamente subordinada ao Diretor da Academia de Polícia Civil, compete:
I- Coordenar e propiciar meios para que as Seções subordinadas possam levar a bom termo as suas tarefas;
II- Acompanhar e divulgar a evolução técnica e científica das ciências relacionadas com a segurança pública;
III- Coordenar as promoções de palestras, conferências, ciclos de estudos, seminários, congressos e outros relacionados com a segurança pública;
IV- Manter o Diretor informado dos eventos políticos, cívicos e religiosos que digam respeito à vida acadêmica;
V- Programar as solenidades que deverão ser inseridas no calendário anual;
VI- Coordenar os serviços de recepção de autoridades e consignação em ata;
VII- Reforçar em todos os atos da vida acadêmica e profissional, entre outros, o espírito de ordem, hierarquia, patriotismo, companheirismo, lealdade e solidariedade;
VIII- Dirigir, planejar e executar os programas de ensino para a formação, especialização, aperfeiçoamento e reciclagem dos Políciais civis;
IX- Selecionar e indicar ao Diretor da Academia de Polícia e ao Conselho de Ensino, nomes de professores das disciplinas que compõem os planos, palestras e seminários;
X- Supervisionar e avaliar o desempenho de professores e alunos no transcorrer dos cursos;
XI- Dirigir orientação pedagógica e didática, promovendo reuniões e sugerindo estratégias de ensino;
XII- Dirigir e supervisionar as atividades de ensino, referentes a nota, relatórios, avaliações, registros e outros dados sobre alunos e professores, no transcorrer de cursos;
XIII- Manter contato com outros órgãos de ensino, instituições Políciais, visando o aperfeiçoamento dos planos de cursos e conteúdos programáticos;
XIV- Dirigir cursos de reciclagem, descentralizando-os através de unidades móveis, destinados a atender o Policial em serviço;
XV- Dirigir o ensino prático, submetendo-o ao Diretor da Academia de Polícia e ao Conselho de Ensino através de planejamentos operacionais;
XVI- Revisar, analisar e efetuar a disposição didática de apostilas e documentos de ensino;
XVII- Dirigir os trabalhos de estatística, destinados a fornecer através de gráficos, aperfeiçoamento de alunos e professores;
XVIII- Despachar requerimentos de revisão de provas, deferindo-os ou não;
XIX- Administrar o museu e a biblioteca;
XX- Executar outras atividades correlatas.
Subseção I Seção de Execução de Cursos

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