Flashcard FC272639
Quais são as principais competências da Ouvidoria Policial?
Legislação Específica da PC MS
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Resposta
A Ouvidoria Policial é responsável por receber denúncias e sugestões sobre a atuação da Polícia Civil, verificar a pertinência dessas denúncias, propor melhorias nos serviços, organizar arquivos relacionados, elaborar relatórios de atividades, requisitar informações de órgãos estaduais, informar autoridades sobre as denúncias recebidas e promover a divulgação de seus serviços para a participação da comunidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 136. - À Ouvidoria Policial, subordinada diretamente ao Diretor-Geral, compete:
I. Receber: a. Denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por Políciais civis no exercício da função; b. Sugestões de servidores ou qualquer cidadão sobre o funcionamento dos serviços Políciais, bem como denúncias a respeito de atos irregulares praticados na execução desses serviços, inclusive por superiores hierárquicos;
II. Verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações, propondo aos órgãos competentes da Administração as medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais;
III. Propor, através do Diretor-Geral, ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública: a. a adoção das providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Polícia Civil e por outros órgãos vinculados à Secretaria de Justiça e Segurança Pública; b. A realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse da segurança pública e sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos;
IV. Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às sugestões recebidas;
V. Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;
VI. Requisitar, diretamente, de qualquer órgão estadual, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso, sem o pagamento de quaisquer taxas, custas ou emolumentos;
VII. Dar conhecimento, sempre que solicitado, das denúncias, reclamações e representações recebidas pela Ouvidoria ao Governador do Estado, ao Secretário de Justiça e Segurança Pública, Poder Judiciário, Ministério Público e aos demais órgãos de defesa dos direitos da pessoa humana;
VIII. Criar um processo permanente de divulgação dos seus serviços junto à população, incentivando a participação comunitária no controle e fiscalização da atividade Policial;
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