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Flashcard FC272643

Quais são algumas das competências do DRACCO em relação ao combate à corrupção e ao crime organizado?

Legislação Específica da PC MS

Quais são algumas das competências do DRACCO em relação ao combate à corrupção e ao crime organizado?
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Resposta

O DRACCO é responsável por planejar, orientar, fiscalizar e executar atividades de combate à corrupção e ao crime organizado, além de promover ações permanentes, controlar inquéritos policiais, e apresentar relatórios anuais ao Delegado-Geral.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 139 - -A. Ao DRACCO, diretamente subordinado à Delegacia-Geral da Polícia Civil, compete:
I - planejar, orientar, fiscalizar e executar as atividades relativas ao combate à corrupção e ao crime organizado;
II - promover ações permanentes para o combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à corrupção;
III - controlar e fiscalizar o andamento dos inquéritos policiais ou de outros procedimentos previstos em lei, no âmbito de suas delegacias subordinadas;
IV - promover o controle estatístico dos dados e a consolidação das informações referentes às suas atividades;
V - cumprir e fazer cumprir, diretamente e por meio de suas delegacias, o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e o Plano de Segurança Pública e Defesa Social do Estado de Mato Grosso do Sul;
VI - apresentar ao Delegado-Geral da Polícia Civil, até o final de dezembro de cada ano, relatório das atividades desempenhadas no ano em curso e planejamento para o ano seguinte;
VII - comunicar à Corregedoria-Geral da Polícia Civil os atos ilícitos que os seus subordinados praticarem;
VIII - promover conferências, debates, estudos e seminários sobre assuntos relativos à Polícia especializada e à segurança da comunidade, bem como à prevenção, fiscalização e repressão à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao crime organizado, buscando seu constante aperfeiçoamento e eficácia;
IX - propor convênio com outras instituições, por meio dos canais hierárquicos, para melhor desempenho de suas funções;
X - propor parcerias com órgãos da Administração Direta e Indireta, empresas privadas, associações e sindicatos;
XI - proceder a estudos e sugerir a criação, ativação, desativação e a extinção de unidades Policiais no âmbito do DRACCO;
XII - promover o aprimoramento de mecanismos de combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao crime organizado e correlatos, para, efetivamente, devolver aos cofres públicos os recursos desviados;
XIII - realizar gestão estratégica de dados, informações, conhecimento e análise, com a aplicação de instrumentos tecnológicos nos processos investigativos de combate à corrupção, lavagem de dinheiro e crime organizado e correlatos, por meio de inteligência financeira e de inteligência cibernética e telemática;
XIV - coordenar investigações sistêmicas de atuação da Polícia Civil no combate as organizações criminosas e à corrupção e aos crimes de lavagem de dinheiro, bem como aos crimes a eles conexos, quando designado pelo Delegado-Geral da Polícia Civil;
XV - gerenciar o laboratório de tecnologia contra a lavagem de dinheiro e o laboratório de tecnologia cibernética e telemática;
XVI - gerir os aspectos tecnológicos e as bases de dados pertinentes às investigações relativas à competência do Departamento, concentrando o recebimento e a análise dos relatórios oriundos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e, ainda, de outros órgãos que promovam identificação de atividade suspeita de lavagem de dinheiro, e gerenciar a política de recuperação de ativos da Polícia Civil;
XVII - manter o Delegado-Geral informado sobre os assuntos de relevância na sua área de atuação;
XVIII - exercer, quando necessário, ou facilitar a interlocução das delegacias subordinadas com os demais órgãos no âmbito da Administração Pública municipal, estadual ou federal.

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