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Quais são as principais atribuições do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro?

Legislação Específica da PC MS

Quais são as principais atribuições do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro?
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Resposta

O Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro é responsável por instaurar procedimentos de análise de crimes relacionados à lavagem de dinheiro, corrupção e sonegação fiscal, desenvolver atividades integradas com órgãos de execução, produzir e difundir informações estratégicas, analisar dados e informações sobre condutas criminosas, gerir o armazenamento de informações, produzir relatórios, realizar análises técnicas, divulgar recursos disponíveis, interagir com outros órgãos e sugerir convênios para treinamento e assessoramento técnico.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 139 - -G. Ao Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB/LD), diretamente subordinado ao DRACCO, compete:
I - instaurar o procedimento de análise relativo à prática de crime de lavagem de dinheiro, corrupção e sonegação fiscal, mediante solicitação de análise técnica;
II - desenvolver suas atividades de forma integrada com os órgãos de execução, auxiliando nas investigações e na produção de análise técnica;
III - funcionar como centro produtor e difusor de informações estratégicas, no âmbito da Polícia Civil, para casos complexos envolvendo o crime de lavagem de dinheiro, corrupção, sonegação fiscal e crime organizado no Estado de Mato Grosso do Sul, visando a acelerar o estabelecimento da autoria e da materialidade no contexto da investigação criminal;
IV - receber, coletar, analisar e disponibilizar dados e informações, sob o ponto de vista de redes de relacionamentos, envolvendo condutas criminosas de sonegação fiscal, corrupção e de lavagem de dinheiro;
V - gerir o armazenamento, físico e lógico, de informações de diferentes formatos, de determinado caso investigado ou em investigação criminal;
VI - produzir relatórios sobre casos em que faça operacionalizar o processo de construção de provas, com auxílio de ferramentas tecnológicas;
VII - disponibilizar base de conhecimento sobre casos analisados, definindo tipologias delitivas;
VIII - realizar as seguintes análises técnicas, no âmbito de procedimentos em trâmite nas delegacias especializadas do respectivo departamento: a) dados obtidos com a quebra do sigilo bancário e fiscal, por meio do Sistema de Momiventação Bancária (SIMBA) ou outra forma legalmente permitida; (acrescentada pelo Decreto nº 15.493, de 5 de agosto de 2020)
b) análise e diagramação de redes de relacionamentos, como sucessão de sociedade em empresas, propriedade de bens, entre outras; (acrescentada pelo Decreto nº 15.493, de 5 de agosto de 2020) c) contas reversas de ligações telefônicas; (acrescentada pelo Decreto nº 15.493, de 5 de agosto de 2020)
d) dados de contas bancárias, de cartão de crédito e de dados do mercado de capitais; (acrescentada pelo Decreto nº 15.493, de 5 de agosto de 2020) e) dossiê integrado da Receita Federal do Brasil, da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e de Relatório de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); (acrescentada pelo Decreto nº 15.493, de 5 de agosto de 2020)
f) criação de gráficos e de tabelas relacionados à investigação; (acrescentada pelo Decreto nº 15.493, de 5 de agosto de 2020) g) dados existentes em dispositivos de armazenamentos e backup; (acrescentada pelo Decreto nº 15.493, de 5 de agosto de 2020)
IX - divulgar internamente os recursos e as ferramentas disponíveis no Laboratório, com suas funcionalidades e possibilidades de aplicação em casos concretos;
X - interagir com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/MJ), o Banco Central do Brasil (BACEN), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e com demais órgãos congêneres, visando ao intercâmbio de informações e à troca de experiências;
XI - interagir com os órgãos de execução federais, estaduais e municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para efetivar a recuperação de ativos ilicitamente desviados do erário público;
XII - sugerir a celebração de convênios que sejam do interesse temático do Laboratório, com instituições públicas ou privadas para treinamento e/ou assessoramento técnico e acesso a ferramentas e a banco de dados ou a sistemas de interesse da Polícia Civil, por intermédio da Delegacia-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul;
XIII - atender os órgãos de execução nas análises solicitadas, para fins de provas técnicas de suas investigações;
XIV - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem atribuídas pelo Delegado-Geral da Polícia Civil.
Subseção I Da Seção de Análise de Dados

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