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Quais são as principais atribuições do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro?
Legislação Específica da PC MS
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Resposta
O Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro é responsável por instaurar procedimentos de análise de crimes relacionados à lavagem de dinheiro, corrupção e sonegação fiscal, desenvolver atividades integradas com órgãos de execução, produzir e difundir informações estratégicas, analisar dados e informações sobre condutas criminosas, gerir o armazenamento de informações, produzir relatórios, realizar análises técnicas, divulgar recursos disponíveis, interagir com outros órgãos e sugerir convênios para treinamento e assessoramento técnico.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 139 - -G. Ao Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB/LD), diretamente subordinado ao DRACCO, compete:
I - instaurar o procedimento de análise relativo à prática de crime de lavagem de dinheiro, corrupção e sonegação fiscal, mediante solicitação de análise técnica;
II - desenvolver suas atividades de forma integrada com os órgãos de execução, auxiliando nas investigações e na produção de análise técnica;
III - funcionar como centro produtor e difusor de informações estratégicas, no âmbito da Polícia Civil, para casos complexos envolvendo o crime de lavagem de dinheiro, corrupção, sonegação fiscal e crime organizado no Estado de Mato Grosso do Sul, visando a acelerar o estabelecimento da autoria e da materialidade no contexto da investigação criminal;
IV - receber, coletar, analisar e disponibilizar dados e informações, sob o ponto de vista de redes de relacionamentos, envolvendo condutas criminosas de sonegação fiscal, corrupção e de lavagem de dinheiro;
V - gerir o armazenamento, físico e lógico, de informações de diferentes formatos, de determinado caso investigado ou em investigação criminal;
VI - produzir relatórios sobre casos em que faça operacionalizar o processo de construção de provas, com auxílio de ferramentas tecnológicas;
VII - disponibilizar base de conhecimento sobre casos analisados, definindo tipologias delitivas;
VIII - realizar as seguintes análises técnicas, no âmbito de procedimentos em trâmite nas delegacias especializadas do respectivo departamento: a) dados obtidos com a quebra do sigilo bancário e fiscal, por meio do Sistema de Momiventação Bancária (SIMBA) ou outra forma legalmente permitida; (acrescentada pelo Decreto nº 15.493, de 5 de agosto de 2020)
b) análise e diagramação de redes de relacionamentos, como sucessão de sociedade em empresas, propriedade de bens, entre outras; (acrescentada pelo Decreto nº 15.493, de 5 de agosto de 2020) c) contas reversas de ligações telefônicas; (acrescentada pelo Decreto nº 15.493, de 5 de agosto de 2020)
d) dados de contas bancárias, de cartão de crédito e de dados do mercado de capitais; (acrescentada pelo Decreto nº 15.493, de 5 de agosto de 2020) e) dossiê integrado da Receita Federal do Brasil, da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e de Relatório de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); (acrescentada pelo Decreto nº 15.493, de 5 de agosto de 2020)
f) criação de gráficos e de tabelas relacionados à investigação; (acrescentada pelo Decreto nº 15.493, de 5 de agosto de 2020) g) dados existentes em dispositivos de armazenamentos e backup; (acrescentada pelo Decreto nº 15.493, de 5 de agosto de 2020)
IX - divulgar internamente os recursos e as ferramentas disponíveis no Laboratório, com suas funcionalidades e possibilidades de aplicação em casos concretos;
X - interagir com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/MJ), o Banco Central do Brasil (BACEN), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e com demais órgãos congêneres, visando ao intercâmbio de informações e à troca de experiências;
XI - interagir com os órgãos de execução federais, estaduais e municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para efetivar a recuperação de ativos ilicitamente desviados do erário público;
XII - sugerir a celebração de convênios que sejam do interesse temático do Laboratório, com instituições públicas ou privadas para treinamento e/ou assessoramento técnico e acesso a ferramentas e a banco de dados ou a sistemas de interesse da Polícia Civil, por intermédio da Delegacia-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul;
XIII - atender os órgãos de execução nas análises solicitadas, para fins de provas técnicas de suas investigações;
XIV - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem atribuídas pelo Delegado-Geral da Polícia Civil.
Subseção I Da Seção de Análise de Dados
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