Flashcard FC272652
Qual é a principal função da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção?
Legislação Específica da PC MS
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Resposta
A principal função da Delegacia é prevenir, reprimir e investigar crimes de corrupção, desvio de recursos públicos e delitos contra a Administração Pública.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 139 - -K. À Delegacia Especializada de Combate à Corrupção, diretamente subordinada ao DRACCO, com circunscrição em todo o Estado, compete:
I - prevenir, reprimir e investigar os crimes de corrupção, desvio de recursos públicos e os delitos praticados contra a Administração Pública Estadual ou Municipal, previstos no Código Penal ou em legislação especial, bem como aqueles que lhes são conexos ou continentes;
II - apurar a ocorrência de fraudes e de corrupção praticadas no âmbito da Administração Pública, cujas consequências importem lesão ao erário e à moralidade administrativa;
III - proceder investigações e sistematizar a atuação da Polícia Civil no combate à corrupção, no tocante à lavagem de dinheiro e aos respectivos delitos antecedentes, bem como aos crimes a eles conexos;
IV - coordenar e proceder investigações relacionadas a desvios de recursos públicos de natureza complexa;
V - apurar a ocorrência de ilícitos penais cometidos em desfavor da Administração Pública que resultem em desvio ou prejuízo ao erário;
VI - apurar crimes praticados por funcionários públicos ou a eles assemelhados e por particulares contra a Administração Pública e que importem em prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito, ressalvadas as competências da Corregedoria Geral da Polícia Civil;
VII - manter permanente canal de diálogo e colaboração com as autoridades fazendárias do Estado, objetivando melhor instrumentalizar os inquéritos policiais sobre a matéria;
VIII - desempenhar outras atividades correlatas.
§ 1º Os crimes considerados de menor potencial ofensivo ou, nos termos do ato do Delegado-Geral da Polícia Civil, aqueles que não sejam de maior complexidade ou lesividade ao erário, serão de apuração afeta às Delegacias de Polícia da circunscrição da ocorrência do fato.
§ 2º Nos casos de crimes de maior complexidade ou lesividade ao erário, praticados no município que não seja sede da DECOR, a investigação poderá ser conduzida em conjunto com a Delegacia de Polícia do local do fato, por designação do Delegado-Geral da Polícia Civil.
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