Flashcard FC272653
Quais são algumas das competências do Departamento de Gestão de Pessoal da Polícia Civil?
Legislação Específica da PC MS
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O Departamento de Gestão de Pessoal da Polícia Civil é responsável pela organização e manutenção de dados dos servidores, controle de férias, análise de folhas de frequência, cálculo de tempo de serviço, fornecimento de subsídios para promoções e benefícios, instrução de pedidos de benefícios previdenciários, expedição de normas de administração de pessoal, realização de estudos sobre lotação, execução de ações de saúde e bem-estar, e manutenção de parcerias para a saúde dos policiais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 139 - -L. Ao Departamento de Gestão de Pessoal, diretamente subordinado à Delegacia-Geral da Polícia Civil, compete:
I - a organização, o cadastro, o controle e a manutenção atualizada e permanente de informações relativas a dados pessoais e a histórico funcional dos servidores;
II - a manutenção do quadro de férias e afastamentos atualizados, para fins de publicação de substituição;
III - o recebimento e a análise das folhas de frequência mensal, remetendo-as à Coordenadoria de Administração e Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
IV - a manutenção do cálculo de tempo de serviço dos servidores atualizado, subsidiando os atos do Conselho Superior da Polícia Civil ou das Secretarias competentes, quando solicitado;
V - o fornecimento de subsídios ao legitimado, ao Conselho Superior da Polícia Civil ou à Secretaria competente, mediante manifestação em procedimento administrativo próprio, para fins de promoção, progressão, pedidos de férias, indenização de substituição, afastamentos, diárias, aposentadorias e pensão, dentre outros;
VI - a instrução e a análise preliminar dos pedidos de concessão de benefícios previdenciários aos policiais civis e a seus respectivos dependentes, mediante procedimento administrativo próprio, com ulterior encaminhamento à Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV), entidade competente para a análise definitiva para concessão, pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários;
VII - a expedição de normas orientativas das ações de administração de pessoal;
VIII - a realização de estudos e pesquisas de interesse do Departamento, em especial para a elaboração de propostas de padrões de lotação para os diversos tipos de unidades policiais, de acordo com suas especificidades;
IX - a elaboração anual de propostas acerca das necessidades de recursos humanos, com base nos elementos apurados nos termos do inciso VIII deste artigo;
X - a execução de ações de esporte, lazer e cultura, em benefício da saúde física e mental do Policial civil;
XI - o preparo do Policial civil para inatividade, assistência à drogadição, avaliação psicossocial, prevenção, orientação e tratamento de estresse e de doenças psicossomáticas ou o encaminhamento e acompanhamento dos policiais da capital e do interior em convênio com outras instituições, além do acompanhamento psicológico, assistência social e espiritual;
XII - a realização de exames periódicos de natureza física e psicológica, como meio preventivo à manutenção da saúde do efetivo e atendimento de eventuais requisitos legais;
XIII - a manutenção do permanente intercâmbio, parceria e interação com os demais órgãos de gestão de pessoal, em especial, com a Coordenadoria de Administração e Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização e da Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul, de modo a melhorar o desempenho de suas funções;
XIV - a proposição de parcerias com órgãos da Administração Direta e com entidades da Administração Indireta, empresas privadas, caixas de assistência, planos de saúde, associações e sindicatos, visando a ações preventivas da saúde física e mental do Policial civil.
§ 1º Os processos relativos a direitos e a vantagens do servidor Policial civil somente serão encaminhados à Secretaria competente, após a verificação e a instrução pelo Departamento de Gestão de Pessoal.
§ 2º As atribuições elencadas nos incisos do caput deste artigo não afastam ou alteram as competências para a emissão de atos administrativos, dispostos no Decreto n 14.903, de 27 de dezembro de 2017.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em