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Quais são algumas das competências do Departamento de Gestão de Pessoal da Polícia Civil?

Legislação Específica da PC MS

Quais são algumas das competências do Departamento de Gestão de Pessoal da Polícia Civil?
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Resposta

O Departamento de Gestão de Pessoal da Polícia Civil é responsável pela organização e manutenção de dados dos servidores, controle de férias, análise de folhas de frequência, cálculo de tempo de serviço, fornecimento de subsídios para promoções e benefícios, instrução de pedidos de benefícios previdenciários, expedição de normas de administração de pessoal, realização de estudos sobre lotação, execução de ações de saúde e bem-estar, e manutenção de parcerias para a saúde dos policiais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 139 - -L. Ao Departamento de Gestão de Pessoal, diretamente subordinado à Delegacia-Geral da Polícia Civil, compete:
I - a organização, o cadastro, o controle e a manutenção atualizada e permanente de informações relativas a dados pessoais e a histórico funcional dos servidores;
II - a manutenção do quadro de férias e afastamentos atualizados, para fins de publicação de substituição;
III - o recebimento e a análise das folhas de frequência mensal, remetendo-as à Coordenadoria de Administração e Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
IV - a manutenção do cálculo de tempo de serviço dos servidores atualizado, subsidiando os atos do Conselho Superior da Polícia Civil ou das Secretarias competentes, quando solicitado;
V - o fornecimento de subsídios ao legitimado, ao Conselho Superior da Polícia Civil ou à Secretaria competente, mediante manifestação em procedimento administrativo próprio, para fins de promoção, progressão, pedidos de férias, indenização de substituição, afastamentos, diárias, aposentadorias e pensão, dentre outros;
VI - a instrução e a análise preliminar dos pedidos de concessão de benefícios previdenciários aos policiais civis e a seus respectivos dependentes, mediante procedimento administrativo próprio, com ulterior encaminhamento à Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV), entidade competente para a análise definitiva para concessão, pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários;
VII - a expedição de normas orientativas das ações de administração de pessoal;
VIII - a realização de estudos e pesquisas de interesse do Departamento, em especial para a elaboração de propostas de padrões de lotação para os diversos tipos de unidades policiais, de acordo com suas especificidades;
IX - a elaboração anual de propostas acerca das necessidades de recursos humanos, com base nos elementos apurados nos termos do inciso VIII deste artigo;
X - a execução de ações de esporte, lazer e cultura, em benefício da saúde física e mental do Policial civil;
XI - o preparo do Policial civil para inatividade, assistência à drogadição, avaliação psicossocial, prevenção, orientação e tratamento de estresse e de doenças psicossomáticas ou o encaminhamento e acompanhamento dos policiais da capital e do interior em convênio com outras instituições, além do acompanhamento psicológico, assistência social e espiritual;
XII - a realização de exames periódicos de natureza física e psicológica, como meio preventivo à manutenção da saúde do efetivo e atendimento de eventuais requisitos legais;
XIII - a manutenção do permanente intercâmbio, parceria e interação com os demais órgãos de gestão de pessoal, em especial, com a Coordenadoria de Administração e Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização e da Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul, de modo a melhorar o desempenho de suas funções;
XIV - a proposição de parcerias com órgãos da Administração Direta e com entidades da Administração Indireta, empresas privadas, caixas de assistência, planos de saúde, associações e sindicatos, visando a ações preventivas da saúde física e mental do Policial civil.
§ 1º Os processos relativos a direitos e a vantagens do servidor Policial civil somente serão encaminhados à Secretaria competente, após a verificação e a instrução pelo Departamento de Gestão de Pessoal.
§ 2º As atribuições elencadas nos incisos do caput deste artigo não afastam ou alteram as competências para a emissão de atos administrativos, dispostos no Decreto n 14.903, de 27 de dezembro de 2017.

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