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Flashcard FC272658

Quais são as principais atribuições da Coordenadoria de Atendimento Psicossocial e Espiritual da Polícia Civil?

Legislação Específica da PC MS

Quais são as principais atribuições da Coordenadoria de Atendimento Psicossocial e Espiritual da Polícia Civil?
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Resposta

As principais atribuições incluem coordenar serviços de atendimento psicológico e social, presidir procedimentos administrativos, assessorar o Diretor, supervisionar seções subordinadas, administrar atividades gerais, emitir diagnósticos psicossociais e prestar consultoria quando necessário.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 139 - -Q. À Coordenadoria de Atendimento Psicossocial e Espiritual da Polícia Civil (CAPE), diretamente subordinada ao Departamento de Gestão de Pessoal, compete:
I - coordenar e manter os serviços de atendimento psicológico, social e de Capelania ao Policial civil;
II - presidir, por determinação do Diretor, procedimentos administrativos no âmbito de atribuições do Departamento;
III - assessorar e coordenar os despachos do Diretor e preparar as correspondências, e-mails, ofícios e comunicações internas do Departamento;
IV - coordenar e supervisionar as atividades das seções a ela subordinadas;
V - administrar o desenvolvimento das atividades gerais a serem executadas, bem como primar pela manutenção e zelo das instalações físicas da CAPE;
VI - avaliar e emitir diagnóstico psicossocial e ou espiritual quando necessário, por determinação do Diretor do Departamento de Gestão de pessoal;
VII - prestar assessoria, consultoria psicossocial e ou espiritual, quando necessário, por determinação do Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal;
VIII - manter informada a chefia imediata, por meio de relatórios, sobre as atividades desenvolvidas pela CAPE;
IX - executar outras atividades correlatas.
§ 1º Para o desenvolvimento de suas atividades a Coordenadoria de Atendimento Psicossocial e Espiritual da Polícia Civil (CAPE) será composta por 3 (três) seções específicas, quais sejam, Seção de Psicologia, Seção de Serviço Social e Seção de Capelania.
§ 2º A Seção de Psicologia será chefiada preferencialmente por Policial civil graduado em psicologia e com registro no respectivo Conselho.
§ 3º A Seção de Capelania será chefiada preferencialmente por Policial civil graduado em teologia e credenciado pela autoridade do seu credo religioso.
§ 4º A Seção de Serviço Social será chefiada preferencialmente por Policial civil graduado em serviço social e com registro no respectivo Conselho.

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