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Quais são algumas das atribuições do Diretor-Geral da Polícia Civil?

Legislação Específica da PC MS

Quais são algumas das atribuições do Diretor-Geral da Polícia Civil?
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Resposta

O Diretor-Geral da Polícia Civil é responsável por planejar, supervisionar e coordenar as funções da Polícia Civil, presidir o Conselho Superior, dar posse aos membros das carreiras, movimentar integrantes das unidades, autorizar afastamentos, decidir sobre inquéritos, avocar e redistribuir procedimentos, além de praticar atos administrativos e designar ocupantes de funções de confiança.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 140. - O Diretor-Geral da Polícia Civil tem por atribuição dirigir a Polícia Civil, competindo-lhe as atribuições descritas na Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, dentre outras conferidas na legislação pertinente, e ainda:
I. Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar o exercício das funções da Polícia Civil, garantindo, inclusive, a eficácia de seus fundamentos e princípios institucionais;
II. Presidir o Conselho Superior de Polícia Civil;
III. Dar posse aos membros das carreiras da Polícia Civil, observado o disposto na legislação;
IV. Movimentar integrantes das carreiras lotados nas unidades que lhe são subordinadas, proporcionando equilíbrio entre unidades, observada a lotação setorial ou regional e os requisitos de provimento, nos termos desta Lei Complementar e regulamentos específicos;
V. Autorizar integrantes das carreiras de lotação privativa na Diretoria-Geral a afastar-se em serviço para atuar em outros órgãos da Polícia Civil;
VI. decidir, em último grau de recurso, sobre a instauração de inquérito Policial e de outros procedimentos formais;
VII. Avocar e redistribuir, excepcional e fundamentadamente, inquéritos Políciais e outros procedimentos, instrumentos e atos oficiais, exceto os de natureza disciplinar;
VIII. Praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal ativo que compõe as unidades operacionais e administrativas sob sua subordinação;
IX. Praticar atos necessários à operação das atividades da Polícia Civil, nos termos da legislação;
X. Designar os ocupantes de funções de confiança de direção, chefia, coordenação e assessoramento das unidades que lhe são subordinadas. 

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