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Flashcard FC272675

Quem pode complementar as atribuições das unidades e as competências dos dirigentes dos órgãos mencionados no Decreto?

Legislação Específica da PC MS

Quem pode complementar as atribuições das unidades e as competências dos dirigentes dos órgãos mencionados no Decreto?
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Resposta

O Diretor-Geral de Polícia pode complementar essas atribuições e competências.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 153. - As atribuições das unidades e as competências dos dirigentes dos órgãos mencionados neste Decreto poderão ser complementadas pelo Diretor-Geral de Polícia, que procederá à sua modificação, quando necessário.

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