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Quais são os órgãos de classe especial mencionados na legislação?

Legislação Específica da PC MS

Quais são os órgãos de classe especial mencionados na legislação?
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Resposta

Os órgãos de classe especial incluem a Diretoria-Geral, Ouvidoria da Polícia Civil, Corregedoria de Trânsito, diversas diretorias e coordenadorias dos departamentos de polícia, além de assessorias do Gabinete da Diretoria-Geral.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 154. - São órgãos de classe especial:
I. Diretoria-Geral;
II. Diretoria-Geral Adjunta;
III. Ouvidoria da Polícia Civil;
IV. Corregedoria de Trânsito;
V. Corregedoria-Geral da Polícia Civil;
VI. Coordenadoria de Controle e Aperfeiçoamento da Atividade Policial Judiciária - CPJ da Corregedoria-Geral da Polícia Civil;
VII. Coordenadoria de Procedimentos Apuratórios da Corregedoria-Geral da Polícia Civil;
VIII. Diretoria da Academia de Polícia Civil;
IX. Coordenadoria de Assuntos Educacionais da Academia de Polícia Civil;
X. Coordenadoria de Planejamento e Orientação Pedagógica da Academia de Polícia Civil;
XI. Diretoria do Departamento de Recursos e Apoio Policial;
XII. Coordenadoria de Administração Geral do Departamento de Recursos e Apoio Policial;
XIII. Coordenadoria de Atendimento Psicossocial do Departamento de Recursos e Apoio Policial;
XIV. Diretoria do Departamento de Inteligência e Planejamento - DIP;
XV. Coordenadoria de Inteligência do Departamento de Inteligência e Planejamento - DIP;
XVI. Coordenadoria de Contra Inteligência do Departamento de Inteligência e Planejamento - DIP;
XVII. Diretoria do Departamento de Polícia da Capital - DPC;
XVIII. Coordenadoria de Operações do Departamento de Polícia da Capital;
XIX. Coordenadoria de Administração do Departamento de Polícia Capital;
XX. Diretoria do Departamento de Polícia Especializada - DPE;
XXI. Coordenadoria de Administração do Departamento de Polícia Especializada - DPE;
XXII. Coordenadoria de Operações do Departamento de Polícia Especializada - DPE;
XXIII. Diretoria do Departamento de Polícia do Interior - DPI;
XXIV. Coordenadoria de Operações do Departamento de Polícia do Interior - DPI;
XXV. Coordenadoria de Administração do Departamento de Polícia do Interior - DPI;
XXVI. Assessoria de Administrativa do Gabinete da Diretoria-Geral;
XXVII. Assessoria de Gestão de Processo e Planejamento do Gabinete da Diretoria-Geral;
XXVIII. Assessoria Jurídica do Gabinete da Diretoria-Geral;
XXIX. Assessoria de Relações Institucionais e de Comunicação Social do Gabinete da Diretoria-Geral;
XXX. Assessoria de Telemática do Gabinete da Diretoria-Geral;
XXXI - Diretoria do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO): a) Coordenadoria de Operações do DRACCO; (acrescentada pelo Decreto nº 15.493, de 5 de agosto de 2020)
b) Coordenadoria de Administração do DRACCO. (acrescentada pelo Decreto nº 15.493, de 5 de agosto de 2020)

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