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Quais são algumas das funções listadas na lei complementar mencionada?

Legislação Específica da PC MS

Quais são algumas das funções listadas na lei complementar mencionada?
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Resposta

A lei menciona funções como Diretor-Geral, Ouvidor-Geral da Polícia Civil, Corregedor de Trânsito, e Coordenador de Operações do Departamento de Polícia do Interior.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 239 - , da Lei Complementar Nº 114, de 19 de dezembro de 2005, as seguintes funções:
I. Diretor-Geral;
II. Diretor-Geral Adjunto;
III. Ouvidor-Geral da Polícia Civil;
IV. Corregedor de Trânsito;
V. Corregedor-Geral da Polícia Civil;
VI. Coordenador de Controle e Aperfeiçoamento da Atividade Policial Judiciária da Corregedoria-Geral da Polícia Civil;
VII. Coordenador de Procedimentos Apuratórios da Corregedoria-Geral da Polícia Civil;
VIII. Diretor da Academia de Polícia Civil;
VIII - titulares das Delegacias de Pronto Atendimento Comunitário situadas na Capital e as instaladas nas cidades-sedes de Delegacias Regionais do Interior;
IX. Coordenador Assuntos Educacionais da Academia da Polícia Civil;
X. Coordenador de Planejamento e Orientação Pedagógica da Academia da Polícia Civil;
XI. Diretor do Departamento de Recursos e Apoio Policial;
XIV. Diretor do Departamento de Inteligência e Planejamento;
XV. Coordenador de Inteligência do Departamento de Inteligência e Planejamento;
XVI. Coordenador de Contra-Inteligência do Departamento de Inteligência e Planejamento;
XVII. Diretor do Departamento de Polícia da Capital;
XVIII. Coordenador de Operações do Departamento de Polícia da Capital;
XIX. Coordenador de Administração do Departamento de Polícia da Capital;
XX. Diretor do Departamento de Polícia Especializada;
XXI. Coordenador de Operações do Departamento de Polícia Especializada;
XXII. Coordenador de Administração do Departamento de Polícia Especializada;
XXIII. Diretor do Departamento de Polícia do Interior;
XXIV. Coordenador de Operações do Departamento de Polícia do Interior;
XXV. Coordenador de Administração do Departamento de Polícia do Interior;
XXVI. Assessor de Gestão de Processo e Planejamento do Gabinete da Diretoria-Geral;
XXVII. Assessor Jurídico - ASSEJUR do Gabinete da Diretoria-Geral;
XXVIII. Assessor de Relações Institucionais e de Comunicação Social do Gabinete da Diretoria-Geral;
XXIX. Assessor de Administração do Gabinete da Diretoria-Geral;
XXX. Assessor de Telemática do Gabinete da Diretoria-Geral;
XXXI - Coordenador de Administração, Apoio Logístico Departamento de Recursos e Especiais;
XXXII - Coordenador de Tecnologia da Informação e Execução de Projetos.

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