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Quais são as verbas indenizatórias atribuídas pelo exercício de atribuições além das elencadas no decreto mencionado?
Legislação Específica da PC MS
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Resposta
As verbas indenizatórias incluem: pagamento por substituição em ato designado, remuneração adicional por trabalho excedente à carga horária, percentual do subsídio para trabalho em unidades de difícil acesso e pagamento por horas-aula ministradas na Academia de Polícia.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 167. - Serão atribuídas verbas de natureza indenizatórias pelo exercício das atribuições além das elencadas no decreto n. 12.093, de 27 de abril de 2006, nos termos seguintes:
I. 1/60 (um sessenta avos) por dia trabalhado pela substituição em ato designado pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ou Diretor-Geral da Polícia Civil;
II. No mínimo, em cinqüenta por cento à da hora normal, pelo trabalho excedente à carga horária do cargo efetivo, sob a forma de plantão de serviço;
III. 10% (dez por cento) do subsídio inicial da classe do respectivo servidor, pelo trabalho em unidade operacional de difícil acesso e ou provimento, conforme classificação contido no
§ 5º deste artigo;
IV. 1% (um por cento) do subsídio da classe inicial do cargo de Delegado de Polícia, pelo exercício de função de magistério Policial, por hora-aula ministrada na Academia da Polícia ou em outra área de Segurança Pública.
§ 1º O valor da gratificação de que trata o inciso IV, deste artigo, corresponderá ao número de horas-aulas efetivamente ministradas, até o limite máximo mensal de 30% do seu subsídio. OBS 1: Ver Decreto nº 14.047, de 19 de setembro de 2014. OBS 2: O STF, por meio da medida cautelar concedida na ADI 6.012/MS, conferiu interpretação conforme a Constituição ao
§ 1º do art. 167, pela qual o percentual nele previsto incide sobre a mesma base de cálculo referida no inciso IV (subsídio da classe inicial de Delegado de Polícia) independentemente do cargo ocupado pelo servidor que exerce atividades de ensino na Academia de Polícia.
§ 2º A Academia de Polícia Civil poderá requisitar auxílio, durante as aulas, de outros servidores para as disciplinas que julgar necessárias, de acordo com o programa de ensino, os quais farão jus a 0,5% (cinco décimos por cento) do subsídio da classe inicial do cargo de Delegado de Polícia.
§ 3º A Academia de Policia Civil informará a unidade de lotação do servidor, o número de horas-aulas ministradas como titular ou como auxiliar, no mês antecedente, para efeito de pagamento.
§ 4º As despesas da aplicação de exercício de função de magistério Policial, prevista no inciso V, deste artigo, serão atendidas à conta dos recursos da unidade orçamentária por onde o servidor perceber sua remuneração.
§ 5º São cidades de difícil acesso e ou provimento, considerando a distância da capital aliada à ausência de pavimentação asfáltica e proximidade com a fronteira internacional: Alcinópolis, Antonio João, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Corumbá, Costa Rica, Figueirão, Ladário, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Sete Quedas e Tacuru.
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