FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC29346

Licença para acompanhar o cônjuge Acerca das regras que estabelecem a licença para acompanhar o conjugê, assinale a correta. a) O policial casado terá direito à licença sem vencime

Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ

Licença para acompanhar o cônjuge

Acerca das regras que estabelecem a licença para acompanhar o conjugê, assinale a correta. 

a) O policial casado terá direito à licença sem vencimento, quando seu cônjuge for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da administração direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, “ex-ofício”, desde que o outro ponto se limite ao território estadual.

b) Existindo no novo local de residência órgão estadual, o policial nele será lotado, havendo claro, ou não havendo poderá ser-lhe concedida, em caso de interesse de administração, permissão de exercício, enquanto ali durar sua permanência.

c) A licença dependerá de pedido devidamente instruído, que deverá ser renovada de seis em seis meses; finda a sua causa, o policial deverá reassumir o exercício, dentro de 15 dias, a partir dos quais a sua ausência será computada como falta ao trabalho.

d) Independentemente do regresso do cônjuge, o policial poderá reassumir o exercício após 60 dias, não podendo, neste caso, renovar o pedido de licença senão depois de dois anos da data da reassunção, salvo se o cônjuge for transferido novamente.

e) As normas desta subseção aplicam-se aos policiais que vivam maritalmente, desde que haja impedimento legal ao casamento e convivência por mais de quatro anos.
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Gabarito: Alternativa "B"

Art. 72, Parágrafo único – Existindo no novo local de residência órgão estadual, o policial nele será lotado, havendo claro, ou não havendo poderá ser-lhe concedida, em caso de interesse de administração, permissão de exercício, enquanto ali durar sua permanência.

a) O policial casado terá direito à licença sem vencimento, quando seu cônjuge for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da administração direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, “ex-ofício”, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior. Art. 72

c) A licença dependerá de pedido devidamente instruído, que deverá ser renovada de dois em dois anos; finda a sua causa, o policial deverá reassumir o exercício, dentro de trinta dias, a partir dos quais a sua ausência será computada como falta ao trabalho. Art. 73

d) Independentemente do regresso do cônjuge, o policial poderá reassumir o exercício a qualquer tempo, não podendo, neste caso, renovar o pedido de licença senão depois de dois anos da data da reassunção, salvo se o cônjuge for transferido novamente. Art. 74 

e) As normas desta subseção aplicam-se aos policiais que vivam maritalmente, desde que haja impedimento legal ao casamento e convivência por mais de cinco anos. Art. 75 







Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo