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Licença para desempenho de mandato legislativo ou executivo Acerca da licença concedida ao policial para o exercício de mandato legislativo ou executivo, assinale a alternativa cor
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Licença para desempenho de mandato legislativo ou executivo
Acerca da licença concedida ao policial para o exercício de mandato legislativo ou executivo, assinale a alternativa correta.
a) O policial será licenciado sem prejuízo dos vencimentos ou vantagens de seu cargo efetivo, para desempenho de mandato eletivo, federal ou estadual.
b) A licença a que se refere este artigo será concedida a partir da diplomação do eleito, pela Justiça Estadual respectiva e perdurará pelo prazo do mandato.
b) A licença a que se refere este artigo será concedida a partir da diplomação do eleito, pela Justiça Estadual respectiva e perdurará pelo prazo do mandato.
c) O policial investido no mandato eletivo de prefeito
ficará licenciado desde a diplomação pela Justiça Eleitoral até o término do
mandato não podendo optar pelos vencimento e vantagens de seu cargo efetivo.
e) Investido o policial no mandato de vereador e havendo
compatibilidade de horários, perceberá o vencimento e as vantagens de seu
cargo, sem os subsídios do seu cargo efetivo; inexistindo compatibilidade,
ficará afastado do exercício de seu cargo, sem percepção do vencimento e
vantagens.
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Resposta
Gabarito: Alternativa "D"
d) Art. 87 – Quando o policial for nomeado governador de território federal, interventor ou prefeito de Capital ou Município de área de Segurança Nacional ou estância hidromineral, ficará, desde a posse, licenciado sem vencimento e vantagens do seu cargo efetivo, ressalvado, para âmbito Municipal, o direito de opção pela remuneração do cargo efetivo.
a) Art. 85 – O policial será licenciado sem vencimentos ou vantagens de seu cargo efetivo, para desempenho de mandato eletivo, federal ou estadual.
b) Art. 85, Parágrafo único – A licença a que se refere este artigo será concedida a partir da diplomação do eleito, pela Justiça Federal e perdurará pelo prazo do mandato.
b) Art. 85, Parágrafo único – A licença a que se refere este artigo será concedida a partir da diplomação do eleito, pela Justiça Federal e perdurará pelo prazo do mandato.
c) Art. 86 – O policial investido no mandato eletivo de prefeito ficará licenciado desde a diplomação pela Justiça Eleitoral até o término do mandato, sendo-lhe facultado optar pela percepção do vencimento e vantagens de seu cargo efetivo.
e) Art. 88 – Investido o policial no mandato de vereador e havendo compatibilidade de horários, perceberá o vencimento e as vantagens de seu cargo, sem prejuízo dos subsídios a que faz juz; inexistindo compatibilidade, ficará afastado do exercício de seu cargo, sem percepção do vencimento e vantagens.
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