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Gratificação de partição em banca examinadora de concuro ou professor em curso oficialmente instituído A respeito do tema, assinale a incorreta: a) Professor de curso oficialmente

Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ

Gratificação de partição em banca examinadora de concuro ou professor em curso oficialmente instituído 

A respeito do tema, assinale a incorreta:

a) Professor de curso oficialmente instituído é o designado pela autoridade competente, para exercer atividade temporária de magistério nas áreas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoa.

b) Somente policiais civis (ativos e inativos) e, excepcionalmente, os membros do Ministério Público, Magistratura e Técnicos, de reconhecido saber, poderão ser designados para exercer atividades temporárias de auxiliar de ensino ou professor e membro de banca ou comissão examinadora de concurso.

c) A gratificação pelo exercício de atividade temporária de auxiliar ou professor de curso oficialmente instituído somente será atribuída ao policial, se o trabalho for realizado além das horas de expediente a que está sujeito.

d) As gratificações de que trata esta subseção serão arbitradas, em cada caso, pelo Governador, proposta pelo Secretário de Estado da Polícia Civil.

e) A concessão das gratificações de que trata esta subseção veda a percepção cumulativa de outras vantagens pecuniárias atribuídas ao Policial.
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Resposta

Gabarito: Alternativa "E" 

e) Art. 108 – A concessão das gratificações de que trata esta subseção não prejudicará a percepção cumulativa de outras vantagens pecuniárias atribuídas ao Policial.

As demais estão corretas: 

a) Art. 104 – Professor de curso oficialmente instituído é o designado pela autoridade competente, para exercer atividade temporária de magistério nas áreas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoa.

b) Art. 105 – Somente policiais civis (ativos e inativos) e, excepcionalmente, os membros do Ministério Público, Magistratura e Técnicos, de reconhecido saber, poderão ser designados para exercer atividades temporárias de auxiliar de ensino ou professor e membro de banca ou comissão examinadora de concurso.

c) Art. 106 – A gratificação pelo exercício de atividade temporária de auxiliar ou professor de curso oficialmente instituído somente será atribuída ao policial, se o trabalho for realizado além das horas de expediente a que está sujeito.

d) Art. 107 – As gratificações de que trata esta subseção serão arbitradas, em cada caso, pelo Governador, proposta pelo Secretário de Estado da Polícia Civil.







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