Flashcard FC29379
São transgressões disciplinares: XXII – praticar usura em qualquer de suas formas; XXIII – apresentar parte, queixa ou representação infundada contra superiores hierárquicos; XXIV
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
XXII – praticar usura em qualquer de suas formas;
XXIII – apresentar parte, queixa ou representação infundada contra superiores hierárquicos;
XXIV – indispor funcionários contra seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre funcionários;
XXV – insubordinar-se ou desrespeitar superior hierárquico;
XXVI – empenhar-se em atividades que prejudiquem o fiel desempenho da função policial;
XXVII – utilizar, ceder ou permitir que outrem use objetos arrecadados, recolhidos ou apreendidos pela polícia;
XXVIII – entregar-se a prática de jogos proibidos ou ao vício da embriaguez, ou qualquer outro vício degradante;
XXIX – portar-se de modo inconveniente em lugar público ou acessível ao público;
XXX – esquivar-se, na ausência da autoridade competente, de atender a ocorrências passíveis de intervenção policial que presencie ou de que tenha conhecimento imediato, mesmo fora da escala de serviço;
XXXI – emitir opiniões ou conceitos desfavoráveis aos superiores hierárquicos;
XXXII – cometer a pessoa estranha à organização policial, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos próprios ou da competência de seus subordinados;
XXXIII – desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão judicial ou criticá-la depreciativamente.
XXXIV – eximir-se do cumprimento de suas obrigações funcionais
XXXV – violar o código de ética policial.
XXIII – apresentar parte, queixa ou representação infundada contra superiores hierárquicos;
XXIV – indispor funcionários contra seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre funcionários;
XXV – insubordinar-se ou desrespeitar superior hierárquico;
XXVI – empenhar-se em atividades que prejudiquem o fiel desempenho da função policial;
XXVII – utilizar, ceder ou permitir que outrem use objetos arrecadados, recolhidos ou apreendidos pela polícia;
XXVIII – entregar-se a prática de jogos proibidos ou ao vício da embriaguez, ou qualquer outro vício degradante;
XXIX – portar-se de modo inconveniente em lugar público ou acessível ao público;
XXX – esquivar-se, na ausência da autoridade competente, de atender a ocorrências passíveis de intervenção policial que presencie ou de que tenha conhecimento imediato, mesmo fora da escala de serviço;
XXXI – emitir opiniões ou conceitos desfavoráveis aos superiores hierárquicos;
XXXII – cometer a pessoa estranha à organização policial, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos próprios ou da competência de seus subordinados;
XXXIII – desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão judicial ou criticá-la depreciativamente.
XXXIV – eximir-se do cumprimento de suas obrigações funcionais
XXXV – violar o código de ética policial.
São de natureza grave as transgressões enumeradas nos incisos XXII e XXXV.
a) leve
b) média
c) grave
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Resposta
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