Flashcard FC29410
Art. 47 – Conceder-se-á licença: Para tratamento de saúde - o policial não poderá permanecer em licença por prazo superior a vinte quatro meses; Por motivo de doença em pessoa da f
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Art. 47 – Conceder-se-á licença:
Para tratamento de saúde - o policial não poderá permanecer em licença por prazo superior a vinte quatro meses;
Por motivo de doença em pessoa da família - o policial não poderá permanecer em licença por prazo superior a vinte quatro meses;
Para repouso à gestante - o policial não poderá permanecer em licença por prazo superior a vinte quatro meses;
Para serviço militar - o policial poderá permanecer em licença por prazo superior a vinte quatro meses;
Para acompanhar o cônjuge - o policial poderá permanecer em licença por prazo superior a vinte quatro meses;
A título de prêmio - o policial não poderá permanecer em licença por prazo superior a vinte quatro meses;
Para desempenho de mandato legislativo ou executivo - o policial poderá permanecer em licença por prazo superior a vinte quatro meses;
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