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Flashcard FC29410

Art. 47 – Conceder-se-á licença: Para tratamento de saúde - o policial não poderá permanecer em licença por prazo superior a vinte quatro meses; Por motivo de doença em pessoa da f

Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ


Art. 47 – Conceder-se-á licença:

Para tratamento de saúde - o policial não poderá permanecer em licença por prazo superior a vinte quatro meses;

Por motivo de doença em pessoa da família - o policial não poderá permanecer em licença por prazo superior a vinte quatro meses;

Para repouso à gestante - o policial não poderá permanecer em licença por prazo superior a vinte quatro meses;

Para serviço militar  - o policial poderá permanecer em licença por prazo superior a vinte quatro meses;

Para acompanhar o cônjuge - o policial poderá permanecer em licença por prazo superior a vinte quatro meses;

A título de prêmio - o policial não poderá permanecer em licença por prazo superior a vinte quatro meses;

Para desempenho de mandato legislativo ou executivo - o policial poderá permanecer em licença por prazo superior a vinte quatro meses;
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