Flashcard FC29417
Ao policial provido em comissão, ou designado para função gratificada, não concederão, nesta qualidade, as licenças referidas nos incisos IV, V, VI e VII do artigo 47. Art. 47: IV
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Ao policial provido em comissão, ou designado para função gratificada, não concederão, nesta qualidade, as licenças referidas nos incisos IV, V, VI e VII do artigo 47.
Art. 47:
IV – Para serviço militar;
V – Para acompanhar o cônjuge;
VI – A título de prêmio;
VII – Para desempenho de mandato legislativo ou executivo.
VI – A título de prêmio;
VII – Para desempenho de mandato legislativo ou executivo.
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