Flashcard FC29432
Gratificação de representação de gabinete A gratificação de representação de gabinete não será suspensa nos afastamentos seguintes: I – férias; II – casamento; III – luto; IV – júr
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Gratificação de representação de gabinete
I – férias;
II – casamento;
III – luto;
IV – júri e outros serviços obrigatórios por lei;
V – licença para tratamento de saúde e repouso à gestante;
VI – falta até o máximo de três dias durante o mês, por motivo de doença comprovada, inclusive quando em pessoa da família.
II – casamento;
III – luto;
IV – júri e outros serviços obrigatórios por lei;
V – licença para tratamento de saúde e repouso à gestante;
VI – falta até o máximo de três dias durante o mês, por motivo de doença comprovada, inclusive quando em pessoa da família.
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