Flashcard FC29433
Art. 128 – Sem prejuízo do vencimento, direitos e vantagens, o policial poderá faltar ao serviço até 8 dias consecutivos, por motivo de: I – casamento; II – falecimento do cônjuge,
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Art. 128 – Sem prejuízo do vencimento, direitos e vantagens, o policial poderá faltar ao serviço até 8 dias consecutivos, por motivo de:
I – casamento;
II – falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos;
Parágrafo único – Computar-se-á, para efeitos deste artigo, os sábados, domingos e feriados compreendidos no período.
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