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Art. 132 – Os atos que deslocarem “ex-ofício” os policiais estudantes de uma para outras cidades ficarão suspensos se, na nova sede ou em localidade próxima, não existir estabeleci
Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ
Art. 132 – Os atos que deslocarem “ex-ofício” os policiais estudantes de uma para outras cidades ficarão suspensos se, na nova sede ou em localidade próxima, não existir estabelecimento congênere, oficial, reconhecido ou equiparado àquele em que o interessado esteja matriculado.
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